Já ouviu falar sobre o que é periculosidade? Este é um assunto bastante visado dentro das normativas de segurança do trabalho, além também estar presente nas relações entre trabalhador e empresa e em autoridades trabalhistas.
Há vários tipos de funções hoje no mercado que por mais que se tomem medidas de exclusão de inseguranças, sempre há alguma coisa que não temos total controle e deixa o trabalhador exposto a riscos.
A periculosidade, por exemplo, é um item bem presente na vida de qualquer trabalhador.
Porém, temos alguns tipos que podem ser minimizados ou extintos através de algumas medidas de correções do ambiente.
Outras, podem ser extintas ou minimizadas através do uso de equipamentos de proteção individual e coletivo.
Agora, há alguns tipos de periculosidades que não estão ao nosso alcance o seu controle.
A partir daí que entra a questão sobre os tais adicionais de periculosidade e como realizar o seu cálculo de forma correta e eficiente.
Um outro fato que muitos não sabem é que a periculosidade também pode levar o trabalhador a ter direito desse adicional em aposentadorias especiais.
Alguns tipos de serviços dessa categoria podem reduzir o tempo para 25 anos de trabalho, enquanto outros, que são com riscos ainda maiores, reduz para 15 anos.
Quer saber mais sobre periculosidade e suas características? Então continue aqui com a gente e descubra o que é, como fazer o cálculo corretamente e muitas outras informações importantes sobre este assunto.
Tire já todas as suas dúvidas e veja o quanto este benefício adicional pode ser vantajoso para o trabalhador.
O que é periculosidade?
De acordo com a Norma Regulamentadora 16 sobre Atividades e Operações Perigosas um serviço considerado com periculosidade é quando ele é caracterizado por atividades que acabam colocando a vida do funcionário em risco.
Quando há o perigo confirmado na execução da atividade, o tempo em que o funcionário fica exposto não é levado em consideração, já que estes tipos de atividades podem ser fatais para sua vida em questão de segundos.
Podemos dizer também, ao lembrar que periculosidade se refere a algo perigoso.
Dessa forma, o ambiente de trabalho pode gerar ameaças e até mesmo perigos que aferem a integridade física do empregado.
Pessoas que se expõem a trabalhar com atividades que necessitam estar em constante estado de alerta, mas que também precisa se expor a atos de violência, como os casos de seguranças e vigilantes seja ele patrimonial ou pessoal, a periculosidade também é inclusa.
Além desses casos, trabalhadores que ficam expostos a riscos elétricos, produtos inflamáveis, substancias radioativas, roubos, raios ionizantes, entre outros, também estão na lista de pessoas que podem receber o adicional de periculosidade perante a lei.
Podemos dizer também que a periculosidade adicionada a carteira de trabalho do empregado é um dos direitos trabalhistas.
Este adicional é garantido graças a constituição federal de nosso país. Estando presente dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Logo, apenas os empregados que estão sobre este contrato possuem total direito sobre este direito trabalhista, diferente de profissionais liberais ou de autônomos.
Este adicional vem na folha de pagamento, representando 30% a mais em cima do salário base do funcionário.
Mais para frente, no decorrer deste artigo, iremos explicar mais sobre este benefício e como realizar o seu cálculo corretamente.
Como calcular periculosidade
Agora que você já sabe o que é periculosidade, é importante que você saiba calcular.
Ao contrário do que muitos pensam, calcular o valor adicional sobre a periculosidade é bem simples.
Para isso, você precisa ter o valor do salário base do funcionário, saber o seu tempo de trabalho em atividades de risco, além dos níveis de insalubridade que a atividade oferece.
O salário base é o valor sem descontos na folha de pagamento.
Em cima deste valor, basta acrescentar 30%. Esses 30% é o valor do cálculo da periculosidade.
Por exemplo, se um funcionário que trabalha em usinas nucleares que ganha R$4.000,00 de salário base, o valor de periculosidade é de R$ 1.200,00 como demonstra o cálculo a seguir:
R$ 4.000,00 * 30% = R$ 1.200,00
Dessa forma, o salário final deste funcionário é de R$ 5.200,00. Chegando neste valor através da soma do salário bruto mais o valor da periculosidade:
R$ 4.000,00 + R$ 1.200,00 = R$ 5.200,00
Quem tem direito à periculosidade?
De acordo com a NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, é considerado direito sobre a periculosidade quem exerce funções com atividades e operações perigosas envolvendo:
- Energia Elétrica;
- Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
- Explosivos;
- Exposição a Roubos ou Outras;
- Inflamáveis;
- Motocicletas; e
- Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas.
No caso das motocicletas, até mesmo os motoboys estão inclusos neste regime e quando registrados no contrato CLT, eles devem, por lei, receber o adicional referente a periculosidade.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre quem tem direito à periculosidade, basta estar consultando a NR 16 ou solicitando a consultoria de um profissional da área de segurança do trabalho para avaliação.
Técnicos, engenheiros e advogados especializados em segurança do trabalho podem estar realizando esta análise.
Afinal, a própria normalização já diz no item 16.3 que:
“É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT”.
Além da NR 16, ainda se tem o apoio da legislação com o artigo 193 da CLT. Para a lei, pessoas que se expõem aos riscos de exposição a:
- Energia elétrica;
- Inflamáveis;
- Explosivos;
- Roubos;
- Violência física durante serviços de segurança
Devem receber o adicional de periculosidade por lei.
Insalubridade e periculosidade
O que diferente a insalubridade da periculosidade é o agente de perigo. Como visto, no caso de periculosidade é tudo aquilo que envolve riscos a vida do trabalhado.
Enquanto isso, a insalubridade é relacionada as exposições que o trabalhador fica a agentes que podem ser nocivos a sua própria saúde, sendo aquelas que afeta ou poderá afetar a médio ou longo prazo.
O limite é imposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) juntamente a NR 15 sobre atividades e operações insalubres.
O valor a ser pago em casos de trabalhos insalubres varia de 10 a 40% em cima do salário mínimo ou até mesmo podendo em ser em cima do piso salarial de acordo com a categoria, sempre prevalecendo o de maior valor.
A porcentagem varia de acordo com o tipo de trabalho e ao nível de risco ou grau insalubre do tipo de serviço que pode ser considerado como mínimo, médio e máximo.
E uma das dúvidas que mais cercam os funcionários é se o adicional de insalubridade pode ser acumulativo com o de periculosidade.
Mesmo que a atividade possa se enquadrar nos dois gêneros, a legislação da CLT proíbe o acumulo de adicionais deste tipo.
De acordo com o segundo artigo 193, o trabalhador pode optar pelo benefício de maior retorno a ele, sempre de acordo com os princípios dentro do direito do trabalho.
A norma visa favorecer a condição mais benéfica para o trabalhador.
Adicional de periculosidade
É importante saber que a empresa precisa integrar o adicional de periculosidade na folha de pagamento do funcionário.
O percentual do adicional de periculosidade é de 30% em cima do salário base, ou seja, o valor do salário do funcionário sem os devidos descontos da folha de pagamento.
Ele também deve ser incluído junto a folha de pagamento do funcionário.
Neste caso, os funcionários que recebem outros acréscimos em seu salário, o adicional de periculosidade não é calculado em cima desses benefícios. Apenas em cima do salário base. Além disso, ele também não pode receber os descontos como, por exemplo, o INSS.
Lembrando que este valor adicional não se diz respeito aos níveis de perigo do ambiente de trabalho, sendo diferente do adicional de insalubridade.
O adicional de periculosidade de 30% é um valor fixo para todos, independente da empresa e deve ser aplicado a qualquer funcionário que que se enquadre nessas áreas.
Além disso, o valor só é pago enquanto o funcionário estiver exercendo suas atividades com exposição aos riscos.
Caso ele mude de setor, o adicional também é desconsiderado.
Periculosidade x uso de EPI
O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ou até mesmo de Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC) podem eliminar a periculosidade do ambiente.
É a perícia técnica especializada que irá realizar essa vistoria e classificar o grau de periculosidade ou até mesmo de insalubridade do local de trabalho.
Porém, nem sempre apenas o EPIs ou EPCs podem eliminar esses riscos, já que em questões de segundos um funcionário pode perder sua vida ou ficar debilitado durante um período de tempo ou até mesmo até o resto de sua vida devido a um ambiente com periculosidades que não podem ser controladas.
Dessa forma, a empresa ainda sim precisa realizar o pagamento do adicional de periculosidade.
A menos que, seja comprovado que a utilização eficaz de EPIs e EPCs eliminam completamente os riscos do ambiente.
Caso contrário, a empresa ainda possui a obrigação.