Trabalhei 6 meses tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego? (2021)

“Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?”

Esta é uma das dúvidas mais frequentes para aqueles que ficam desempregados quando se tem pouco tempo de casa.

E é importante que você tenha em mente também que o valor recebido em cima do seu salário bruto também influencia sobre o valor a ser recebido nas parcelas do seguro desemprego.

Dessa forma, podemos dizer que não é um valor fixo e igual para todos.

Um direito de qualquer um dos empregados que são despedidos sem que haja a justa causa, o seguro desemprego acaba sendo mais um benefício oferecido pelo governo para auxiliar o trabalhador.

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Cada trabalhador pode estar recebendo até cinco parcelas com valores baseados em seu último salário de registro.

Leia também: O que é insalubridade e tem tem direito a receber esse benefício

Mesmo com as parcelas variando de acordo com o salário do trabalhador, vale ressaltar que ela nunca ultrapassa a quantia de R$ 1.911,84 e nem fica abaixo do salário mínimo.

Então, você que trabalhou 6 meses e quer saber se tem direito a quantas parcelas do seguro desemprego, continue lendo esse artigo e tire já as suas dúvidas. Confira agora essas e outras informações!

Trabalhei 6 meses tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?

Para aqueles que trabalharam ao menos 6 meses com registro em carteira, comprovando o seu vínculo no regime CLT possui o direito a 3 parcelas de seguro desemprego.

Contudo, para poder receber esse benefício, o trabalhador precisa estar enquadrado dentro das regras do ministério do trabalho.

Como o caso de trabalhadores que foram demitidos sem haver motivo de justa causa ou necessitaram realizar uma dispensa através de rescisão de forma indireta, ou seja, quando o funcionário solicita o seu término de contrato por conta de seu chefe.

Valores do seguro desemprego em 2021

Os valores do seguro desemprego 2021 variam em conformidade a faixa salarial de cada trabalhador. Em cima dessa faixa, acaba sendo considerado um percentual de recebimento equivalente aos últimos 3 salários.

Esses valores sofrem reajuste a cada ano, a partir do momento que o Ministério da Economia disponibiliza o novo valor do salário mínimo.

E ainda são embasados no reajuste o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Assim, podemos chegar a uma previsão de valores para aqueles que trabalharam 6 meses e tem direito a parcelas do seguro desemprego.

Dessa forma, separamos aqui uma forma bem simples de você saber qual o valor da sua parcela do seguro desemprego em 2021. Veja só:

Para aqueles que receberam um salário de no máximo R$ 1.686,79, deverá pegar a quantia do salário e multiplicar por 0,8, ou seja, a quantia do seguro desemprego a ser recebido será equivalente a 80% do salário bruto;

Quem recebia de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, deverá multiplicar por 0,5, ou seja, equivalente a 50% do salário. Em seguida, deve adicionar a quantia de 1.349,43;

Quem recebia valores acima de R$ 2.811,60, terá uma parcela fixa de R$ 1.911,84.

Quantas parcelas terei direito?

De forma generalizada, o este benefício varia de 3 a 5 parcelas ao trabalhador.

Se você está na dúvida sobre quantas parcelas do seguro desemprego 2021 você tem direito a receber, basta saber o seu tempo de casa e conferir com a quantidade de parcelas de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de trabalho Número de parcelas
Mínimo de 6 meses 3 parcelas
Mínimo de 12 meses 4 parcelas
A partir de 24 meses 5 parcelas

 

Porém, vale lembrar que essa consideração vale apenas para aqueles que solicitam o seguro desemprego ainda pela primeira vez e, ainda, ter ao menos 12 meses de carteira assinada.

Para quem precisa dar entrada no seguro desemprego pela segunda vez, precisa ter trabalhado registrado mais 9 meses contados após a primeira solicitação do benefício.

Na terceira vez, é contato no mínimo 6 meses para a solicitação ser atendida.

Seguida da quarta solicitação de seguro desemprego, será preciso ter no mínimo 16 meses trabalhados.

parcelas seguro desemprego

Quem tem direito a receber

Trabalhadores que estão contratados através do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, trabalham com a carteira assinada, são os que possuem direito a receber o seguro desemprego.

Porém, há algumas regras para isso. Sendo elas:

  • O trabalhador precisa ser demitido sem motivo justo;
  • Dispensa através de rescisão de forma indireta. Em outras palavras, quando o funcionário solicita o seu término de contrato por conta de seu chefe.

Para aqueles que possuem um emprego doméstico, algumas regras extras também são válidas para se ter direito a receber o seguro desemprego. Veja elas:

  • Quando se tem o contrato de trabalho suspenso de tal forma que o funcionário possa estar realizado cursos ou programas de capacitação que sejam disponibilizados pelo próprio empregador;
  • Para os pescadores, quando a pesca é um período proibido;
  • Pessoas que foram tiradas de trabalhos semelhantes a escravidão.

Dessa forma, se você se encaixa em qualquer uma dessas categorias, você pode estar realizando a solicitação de seu seguro desemprego.

Leia ainda: O que significa PPP e qual sua importância

Porém, normalmente a própria empresa já entrega a documentação necessária de forma que o funcionário desligado dê entrada em seu seguro desemprego para iniciar o recebimento do benefício.

Descontos do INSS

Válido desde março do ano passado, a Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019) tem considerado de 7,9% a 8,14% do valor como contribuição e descontos do INSS.

Tudo iniciou com a medida de estimular os jovens de 18 a 29 anos a terem o seu primeiro emprego. Dessa forma, o patrão faz o recolhimento de um valor equivalente a 20% da remuneração do INSS.

Então, para balancear essa saída, foi decidido a contribuição em cima do seguro desemprego.

Ainda visando o programa, quando descontado o INSS das parcelas, o trabalhador terá a contagem e redução do tempo para se aposentar, como se ele ainda estivesse trabalhando.

Contudo, há casos de funcionários que foram dispensados e no momento de solicitar o seguro desemprego, sem que houvesse o desconto.

Então é preciso se informar com a parte do RH sobre a contribuição ou não do INSS durante esse período do benefício.

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