O adicional de periculosidade é um benefício concedido a trabalhadores que estejam em situações de risco, durante o desenvolvimento de suas atividades.
De acordo com as regras estabelecidas, o adicional de periculosidade é uma garantia de que todas pessoas que estejam envolvidas em situações de perigos recorrentes, possam estar cobertas em casos de acidentes ou exposições a produtos que possam trazer malefícios à saúde.
Por isso, desenvolvemos este tutorial para explicar falar sobre o tema, como quem tem direito, como é feito o cálculo, se faz diferença na hora da aposentadoria, relação entre periculosidade e insalubridade, entre outras informações importantes sobre o assunto.
O que é considerado periculosidade?
O termo periculosidade é atribuído a fatores que ofereçam perigo iminente. É possível associar fatos que tragam riscos de acidentes ou óbito para pessoas próximas ao evento. Nesse caso, a periculosidade é atribuída aos ambientes de trabalho.
Pode-se considerar como perigosa, qualquer atividade que exponha o trabalhador a situações que possam gerar pânico, medo e outras características que tragam riscos maiores. Por exemplo, pessoas que trabalham em construções, obras ou em locais de grande altura, podem ser associadas a este grau de risco.
Quem tem direito a receber adicional de periculosidade?
Qualquer trabalhador que esteja exposto a situações de perigo em suas atividades, está habilitado a receber o adicional de risco. Profissionais que trabalhem com produtos inflamáveis ou que ofereçam risco de explosões, fontes de energia elétrica, operários de obras e edificações, e pessoas que estejam expostas a assaltos, podem ser contemplados com o benefício.
Motoboys, policiais, funcionários de transportadoras de valores e pessoas que trabalham com agentes químicos, podem ser incluídas nessa categoria do benefício. Porém, todas essas atribuições devem estar incluídas na NR 15, que prevê a cobertura para atividades de risco.
O que diz a CLT sobre periculosidade?
De acordo com o artigo 193 da CLT, todo trabalhador que estiver exposto a situações de perigo em suas atividades profissionais, é assegurado o direito de ser beneficiado com o adicional de periculosidade.
Desta forma, será acrescido a fração proporcional descrita sobre o benefício ao salário do trabalhador. Entretanto, o funcionário pode optar ou não pelo adicional. Com isso, poderá obter garantias e coberturas previstas nas normas que regem as consolidações trabalhistas.
Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade
Há diferenças claras entre periculosidade e insalubridade. O objetivo é o mesmo, uma vez que as duas determinações se referem a graus de risco exercidos pelo trabalhador.
Na periculosidade, o funcionário tem direito a um acréscimo de 30% sobre seu salário base.
No caso da insalubridade, o trabalhador tem direito a um acréscimo que gira entre 10% a 40% sobre o salário mínimo vigente. Para esclarecer, na insalubridade o grau de risco possui relevância. Na periculosidade, as exposições podem gerar danos a qualquer momento.
Como é feito o cálculo de adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a um valor de 30% sobre o salário-base do trabalhador. Para tanto, os cálculos são feitos de modo objetivo, levando em consideração os valores e o montante mensal do pagamento. Veja como funciona.
Se o salário-base do trabalhador é de R$ 2.150,00, é preciso multiplicar por 30% para identificar o valor correspondente ao percentual. Com isso, basta apenas somar o valor ao salário do funcionário. Ou seja, será 2.150,00 + 645,00. Fácil e rápido de calcular.
Qual a porcentagem do adicional de periculosidade?
Conforme mencionado no tópico anterior, ao adicional de periculosidade é acrescido o percentual de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Existe grau de periculosidade?
Toda pessoa que é exposta a situações de risco ou perigo iminente em suas atividades profissionais, está incluída em algum nível de gravidade. Porém, a periculosidade não tem um grau específico.
Ela pode estar atribuída a eventos que podem ocorrer a qualquer momento, em que não é possível medir as consequências graves. Por isso, toda atividade de risco em um trabalhador é exposto, pode ser conferida como algo que podem trazer problemas físicos de curto a longo prazo.
Quem recebe adicional de periculosidade tem direito a aposentadoria especial?
Além de conferir benefícios na folha salarial, a periculosidade garante aposentadoria especial ao trabalhador que exerceu suas atividades em zonas de risco.
Para tanto, é necessário que o trabalhador comprove que foi exposto a riscos ao longo de sua jornada de trabalho. Por isso, a empresa deverá apresentar informações que garantam regras exclusivas para que o trabalhador possa se aposentar com benefícios extras.
Pode descontar periculosidade com atestado médico?
O empregado que for afastado de seu trabalho por ter se submetido a condições de perigo em suas atividades, não está contemplado em receber o benefício.
Mesmo comprovando o afastamento por ordem médica, o funcionário não se enquadrará ao benefício. Porém, se estiver atribuído a ele o perigo comprovado em suas atividades, será diferente. Mas, atestados médicos não garantem o benefício. Será necessário uma avaliação mais criteriosa sobre os fatos.
Adicional de periculosidade e insalubridade são cumulativos?
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, não é possível acumular insalubridade e periculosidade. Para tanto, a empresa em que o funcionário trabalha deverá informar as opções para que o trabalhador seja beneficiado.
Como possuem finalidades semelhantes, o que muda entre insalubridade e periculosidade é o grau de exposição dos funcionários e o percentual que é aplicado na folha salarial. Por isso, caberá ao trabalhador escolher qual benefício se encaixa às suas necessidades diárias.
Assim, empregados e empresas poderão estar equilibrados no benefício em que dará segurança e cobertura ampla à vida do trabalhador exposto em situações de perigo.