Já ouviu falar de GRO ou da NR-01? Há novas diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas no que se refere a NR-01. Mas, muitas pessoas nem sequer sabem os impactos que essa nova NR 1 pode causar no cotidiano das empresas.
Veja o que é o GRO e qual a importância do mesmo em relação à Segurança do Trabalho.
O que é GRO na Segurança do Trabalho?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) se trata de diretrizes que servem para nortear as empresas na implementação de medidas de prevenção voltadas à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Ele implementa, como regra, um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Porém, isso não é feito ao acaso, tudo implementado deve estar de acordo com o que está disposto nas Normas Regulamentadoras.
Por se tratar de um assunto que exige cuidado na hora das decisões, muitas dúvidas surgem na cabeça das pessoas.
Qual o objetivo do GRO?
O objetivo do GRO é estabelecer a melhoria contínua do desempenho de SST, que é a promoção permanente de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Qual a importância do GRO?
Há inúmeros benefícios que a empresa tem quando implementam o GRO. Veja alguns deles:
- Redução do absenteísmo
As faltas por motivos médicos, por exemplo, sofrem redução, porque há menos trabalhadores doentes ou machucados. E, essa redução do absenteísmo é vital para que as cadeias produtivas das empresas não sofram com atrasos nas entregas.
- Redução de custos
O valor do seguro pago pelas empresas é extremamente alto quando há acidentes de trabalho com os funcionários. Isso sem falar que o trabalhador pode levar a empresa para a justiça, aumentando ainda mais o custo com indenização e advogados.
Com a implementação do GRO isso não acontece porque os riscos de acidentes de trabalho diminuem. Consequentemente, os custos da organização também se eliminam.
- Preservação da reputação
A imagem e a reputação de uma empresa são muito importantes para que ela se mantenha bem-posicionada no mercado. É terrível ser reconhecida como a empresa que não se importa com a segurança e saúde dos funcionários.
Automaticamente, quando investem no GRO, a imagem e a reputação são preservados. E mais, as ações de segurança do trabalho podem ser exploradas em estratégias de marketing, como uma empresa socialmente responsável, para atingir o público-alvo.
- Aumento da produtividade
O cuidado da empresa com os funcionários faz com que eles fiquem mais motivados e felizes ao irem trabalhar, aumentando a produtividade. E isso é o que todo empresário deseja: bons rendimentos!
Quem elabora o GRO?
Geralmente, a elaboração do GRO é a cargo do setor de segurança do trabalho nas empresas. Mas, se não houver funcionários próprios do setor de SST, é possível contratar uma empresa especializada para a elaboração.
Depois da elaboração do documento, ainda é necessário datar e assinar. Ações que dependem do profissional especializado que elaborou o GRO.
Diferenças entre GRO x PGR
Quando se diz GRO, está se referindo ao centro da gestão de segurança e saúde do trabalho a partir do gerenciamento dos riscos ocupacionais de onde partem 3 fatores. São eles:
- Levantamento e identificação de perigos
- Avaliação dos riscos
- Medidas de prevenção e controle
Dentro das medidas de prevenção (fator 3) está o PGR. Ele pode ser tratado como um dos braços do GRO. Dessa forma, o programa é o instrumento que deve ser implementado na empresa para gerenciar os riscos ocupacionais a partir de:
- Prevenção dos riscos ocupacionais originários da atividade laboral;
- Identificação de perigos que possam levar à problemas de saúde ou lesões no exercício das funções;
- Avaliação dos riscos ocupacionais conforme o indicativo do nível de risco;
- Acompanhamento e controle dos riscos ocupacionais;
- Classificação de riscos que define a adoção de medidas preventivas.
Com isso, a diferença básica entre o GRO e o PGR está na abrangência. O primeiro é o grande modelo de gestão enquanto o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma.
Quando entrou em vigor?
Foi no dia 03 de Janeiro de 2022 que a nova NR-01 (que exige a implementação do GRO e do PGR) entrou em vigor no Território Nacional.
Quais empresas devem fazer o GRO e PGR?
De acordo com instruções expressas na norma, o PGR é obrigatório para empresas que realizam atividades consideradas de risco para o trabalhador, meio ambiente ou população no entorno. São exemplos: construção civil, oficinas, mineradoras, indústrias químicas e similares.
Como elaborar um GRO?
Para elaborar um GRO há alguns passos para serem seguidos:
- Levantamento da situação inicial
Consiste em um diagnóstico da realidade de segurança do trabalho, para o qual são importantes levantar os aspectos de: históricos de acidentes na empresa, gravidade das ocorrências em saúde, identificação de ambientes perigosos e outros.
- Definição de uma política de SST
Deve-se construir uma política de saúde e segurança do trabalho, e se já houver, aprimorá-la. A aprovação dessa política é indispensável para a implementação do GRO na empresa.
- Planejamento
Aqui são avaliados os riscos existentes, identificadas as previsões da legislação aplicável, definindo os objetivos e elaborado o plano de ação. Deve ter respostas positivas para perguntas do tipo: “Os riscos do ambiente laboral são conhecidos?”.
- Suporte para implementação
Responsável por avaliar a necessidade de suporte de algum setor ou nível administrativo para que os trabalhos possam ser efetivamente conduzidos. Deve ser considerada, em especial, a demanda por algum recurso.
- Implementação
Uma vez adotado o GRO, a organização em seu conjunto migrará para um modelo preventivo e proativo. Agora, é hora de efetivar a ação do gerenciamento de riscos.
O resultado será dois documentos obrigatórios: o inventário de riscos e o plano de ação.