Ouviu falar sobre o evento S-2240 e ficou perdido porque não sabe do que se trata? Saiba que esse evento faz parte de uma estratégia do governo de unificar a entrega de obrigações da área trabalhista para pessoas físicas e jurídicas.
O eSocial é, portanto, uma plataforma online destinada a isso. Mas, por que isso é importante? Porque simplificando a prestação das informações com relação às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, se reduz a burocracia.
Como ninguém gosta de ser pego de surpresa com problemas para resolver, saiba mais a seguir.
O que é o evento S-2240?
Em especial, o evento S-2240 é destinado a utilização de registros de condições do ambiente de trabalho por uma pessoa que se torna declarante.
Assim, indica onde é necessário reparos, bem como análise de causas dos perigos e riscos no exercício de algumas atividades.
A entidade que recebe todos esses dados é a Previdência Social. De forma resumida, este evento registra os riscos ocupacionais, quem está exposto a eles e quem está responsável pela supervisão do ambiente.
Quem deve enviar S-2240?
O envio deste “relatório” deve ser feito pela cooperativa, pelo empregador, pelo OGMO ou pelo sindicato de órgãos do setor público ou profissionais independentes.
Se o trabalhador estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência, o envio não é mais obrigatório.
Qual o prazo de envio do evento S-2240?
O prazo é até o dia quinze do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão da pessoa.
Se houver alterações, o prazo é até o dia quinze do próximo mês.
O que deve ser informado no evento S-2240 do eSocial?
Existem vários dados obrigatórios na hora de informar o evento S-2240, entre eles: datas, riscos, proteção, coletividade e medição.
Entenda um pouco cada uma desses dados:
- Datas
Assim como dito anteriormente, as datas são fatores importantíssimos na hora de registrar o eSocial.
Portanto, o dia de começo do exercício do trabalho de tal profissional deve estar descrita. Assim como as datas em que há alguma alteração.
- Riscos
Como um dos objetivos desse evento é justamente evitar riscos, todas as informações relacionadas a isso devem ser descritas.
Não importa se ela foi amenizada ou o proprietário arrumou ferramentas de proteção adequadas.
- Proteção
Já no quesito proteção, se a empresa providenciar e prover equipamentos de proteção – EPI’s -, eles devem atender as normas NR 9 e NR 06 lá do Ministério do Trabalho.
- Coletividade
Equipamentos são partes importantes na hora de exercer uma profissão laboral. Por isso existem os EPCs, que são os equipamentos de proteção coletiva. Com isso, para um equipamento fornecer o que promete, ele deve ser eficaz.
Isso mesmo, não basta seguir normas regulamentadoras se não são colocadas em prática da forma correta.
Os EPI’s não permitem que os trabalhadores estejam expostos a fatores de riscos extremamente acima da tolerância segundo a regulamentação.
- Medição
Nessa parte do formulário, deve ser expresso a norma na qual foi baseada a classificação de agente nocivo, além dos equipamentos de proteção e da metodologia utilizada.
- respReg
Se forem empresas fora do Brasil, no exterior, o campo respReg está aí para isso. Lembrando que os dados são do responsável pelo PPRA no Brasil.
Mas, como exemplo, você poderá acompanhar a 1 orientação de preenchimento em quatro situações diferentes:
- 01.002 – Ficar sentado (a) por longos períodos: Aplicável às situações em que o trabalhador, para realizar a sua função, precisa ficar sentado durante períodos longos e contínuos durante a jornada de trabalho.
- 02.002 – Equipamentos ou máquinas sem formas de ajustar ou sem condições de uso: Aplicável às situações em que o trabalhador, para exercer a atividade, disponha de equipamentos ou outros que estejam sem condições de uso ou sem ajuste.
- 03.002 – O ritmo de trabalho deve ser intenso: Aplicável às situações em que o trabalhador necessita manter um ritmo intenso de trabalho, mental ou fisicamente, para cumprir suas funções.
- 04.002 – Situações em que a mente sobrecarrega: Aplicável àquelas situações em que o funcionário faz atividade com exigência alta da mente, envolvendo muitas atividades e responsabilidades muito grandes.
O exemplo 1 compõe o quadro de ergonômico biomecânico. O exemplo 2 compõe o quadro de ergonômico mobiliário e equipamentos. O exemplo 3 compõe o quadro de ergonômico organizacional. E, o exemplo 4 compõe o quadro de ergonômico psicossociais/cognitivos.
Como pode ser visto, preencher o S-2240 não é tão difícil quanto parece e é tarefa do seu supervisor. Por isso, mantenha a tranquilidade, pois nenhuma tarefa do tipo ficará como sendo sua responsabilidade.