O PPRA é um dos principais programas de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional desenvolvido pelo SESMT.
Atuando em conjunto com outros programas de saúde e prevenção, como o PCMSO por exemplo, o PPRA é um programa que, quando bem implementado, reduz as ocorrências de acidentes ou surgimento de doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho (DORT), evitando danos ou prejuízos à empresa e aos trabalhadores.
Seu desenvolvimento engloba todos os ambientes onde serão desenvolvidas atividades de trabalho, analisando e implementando medidas de controle, com intuito de prevenir acidentes de trabalho, ou danos ocasionados pelos riscos ambientais.
De acordo com a NR 9, todas as empresas e estabelecimentos que admitam trabalhadores devem elaborar e implementar o PPRA, sendo este realizado por um profissional qualificado do SESMT.
O que é PPRA?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um programa de investigação, diagnóstico, análise, controle e monitoramento dos riscos do ambiente de trabalho, com intuito de prevenir acidentes e danos à saúde do trabalhador, através da adoção de medidas de controle que irão eliminar, reduzir e controlar os riscos ambientais.
Deve ser realizado em todos os setores de atuação da empresa, e englobar todos os profissionais que atuam no ambiente de trabalho.
O PPRA deve, também, conter um cronograma de ações de saúde e segurança, que deve ser realizado durante a sua periodicidade.
Para que serve o PPRA
O PPRA tem por objetivo a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
Através da implementação do PPRA que são realizadas as análises de risco do ambiente de trabalho, as avaliações quantitativas e qualitativas, o desenvolvimento de medidas de controle, a avaliação da eficácia das medidas adotadas, e o cronograma de ações de saúde e segurança que devem ser realizados.
O PPRA também serve como base técnica para o desenvolvimento e aplicação de outros programas e laudos técnicos, como o PCMSO, LTCAT, PPP, PCA, PPR e etc.
Estrutura necessária para o PPRA
De acordo com o artigo 9.2.1 da NR9, a estrutura do PPRA deve conter, no mínimo:
- Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
- Estratégia e metodologia de ação;
- Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
- Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
Etapas do PPRA
No artigo 9.3.1 da NR9, é determinado que o PPRA deve seguir as seguintes etapas em sua elaboração:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores
- Implantação das medidas de controle e de sua eficácia
- Monitoramento de exposição aos riscos
- Registro e divulgação dos dados
Periodicidade de renovação do PPRA
O PPRA deve ser atualizado anualmente, ou sempre que ocorrer uma alteração no ambiente de trabalho, a fim de renovar suas metas e prioridades, criar novo cronograma de ação e realizar os ajustes necessários.
Os seus dados devem ser armazenados pela empresa pelo período de 20 anos, com intuito de construir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, e deverá sempre estar disponível para trabalhadores interessados, seus representantes legais e para as autoridades competentes.
PPRA e NR 9
A Norma Regulamentadora 9, da Portaria 3.214 de 1978, define os parâmetros mínimos e diretrizes que a serem seguidos na elaboração e implementação do PPRA. Através dela, obtemos os parâmetros legais que precisam ser observados, além de orientações sobre as características do PPRA.
Diferença entre PPRA e PCMSO
O PCMSO é um programa de promoção da saúde, que através de exames clínicos, consegue realizar um diagnóstico da saúde ocupacional dos trabalhadores e atestar a eficiência das medidas de controle implementadas no ambiente de trabalho.
Em comparação, o PPRA é o programa no qual serão detalhados todos os riscos do ambiente de trabalho, e quais são as medidas adotadas para eliminar, controlar ou prevenir danos e acidentes, além de desenvolver uma agenda de medidas que devem ser adotadas durante o período de vigência do PPRA.
Ambos são programas que tem o objetivo de promover a saúde e a segurança dos trabalhadores, e ambos complementam um ao outro. O PCMSO é uma das bases utilizadas para o desenvolvimento do PPRA.
Modelos prontos de PPRA
Seguem, abaixo, dois modelos de PPRA elaborados para órgãos governamentais:
Modelo 1 – PPRA do Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian – HUMAP (2018)
Modelo 2 – PPRA – Secretaria da Segurança Pública do Estado do Tocantins (2016)