A NR 32 define os padrões mínimos de segurança que devem ser adotados em todos os ambientes destinados a saúde, sejam hospitais, ambulatórios, clinicas, postos de atendimento, dentre outros locais destinados ao atendimento de pacientes, sendo a primeira norma desenvolvida no Brasil com o intuito de estabelecer as diretrizes básicas de segurança a serem adotados nos setores de trabalho.
O setor da saúde é um dos setores que possuem os maiores índices de acidentes de trabalho, além da presença constante de riscos à saúde dos trabalhadores, tais como os riscos biológicos.
É impossível eliminar totalmente a presença de agentes patológicos, portanto, os ambientes hospitalares são considerados insalubres. Desta forma, é essencial a adoção das medidas de controle, coletivas e individuais, além da adaptação das condições do ambiente de trabalho aos requisitos propostos pela NR 32.
O que é a norma NR 32?
A Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas técnicas que devem ser seguidas no setor de saúde, visando garantir a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores que atuam no setor de saúde – hospitais, clinicas, etc.
Quando foi criada a NR 32?
A Norma Regulamentadora 32 foi instituída em novembro de 2005, através da Portaria 485, sendo atualizada novamente no ano de 2011.
Qual sua importância para os profissionais de saúde?
A saúde é um dos setores que possuem maior risco para os seus trabalhadores, seja na presença de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e até mesmo de acidentes. O ambiente hospitalar é o único ambiente no qual não é possível eliminar totalmente a insalubridade.
Todos os hospitais, clinicas ou locais destinados a saúde, pública ou particular, deve adotar as medidas de segurança dos trabalhadores como prioridade máxima, pois o leve descuido pode causar consequências gravíssimas aos trabalhadores.
Neste caso, a implementação de medidas de segurança descritas na NR 32 é vital para os trabalhadores da área de saúde conseguirem realizar suas atividades com tranquilidade e qualidade.
Resumo da NR 32 atualizada
A NR 32 considera como Risco Biológico, a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, tais como microrganismos, sejam estes geneticamente modificados ou não, culturas de células, parasitas, toxinas e os príons.
Em casos aonde ocorra a exposição do trabalhador, seja de forma acidental ou incidental, a riscos de origem biológica, devem ser adotadas imediatamente as medidas de proteção, mesmo que não estejam previstas no PPRA ou outros programas de saúde ocupacional.
Todos os locais que possuam a possibilidade de exposição aos agentes biológicos devem conter lavatório exclusivo para a higienização das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato.
Veja ainda: NR 17 (Ergonomia): Resumo da Norma Regulamentadora
Todos os trabalhadores devem utilizar de luvas apropriadas para a realização da sua atividade, porém, o uso não substitui o processo de lavagem das mãos, que deve ocorrer antes e depois do uso das mesmas. Sempre que um trabalhador possuir feridas ou lesões nos membros superiores, ele deve passar por uma avaliação médica obrigatória, com uma emissão de documento autorizando a sua liberação para o trabalho.
O empregador deve proibir, nos ambientes destinados a saúde:
- Utilização imprópria de pias para atividades diversas;
- O uso de adornos ou manuseio de lentes de contato, além do ato de fumar no ambiente de trabalho;
- O consumo ou armazenamento de alimentos e bebidas em locais não apropriados para este fim;
- A utilização de calçados abertos;
Os trabalhadores devem ser instruídos a não deixar o local de trabalho, portanto os EPIs ou vestimentas destinadas as suas atividades laborais. O empregador deverá fornecer local apropriado para o fornecimento de vestimentas limpas, e o depósito das vestimentas usadas.
É de responsabilidade do empregador a higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas ou quando houver qualquer contato direto com material orgânico.
O empregador deve assegurar que todos os trabalhadores recebam a devida capacitação antes do início das atividades, sendo que está deve ser adaptada a evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos, incluindo:
- Os potenciais riscos para a saúde e os dados disponíveis;
- As medidas de controle que possam minimizar a exposição aos agentes de risco;
- As normas e procedimentos de higiene que devem ser adotados;
- A utilização dos EPCs, EPIs e as vestimentas de trabalho;
- Medidas para a prevenção dos acidentes e incidentes;
- Medidas que deverão ser adotadas pelos trabalhadores na ocorrência de acidentes ou incidentes;
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável, impermeável e resistente, que garanta uma fácil higienização e desinfecção. Os revestimentos não podem apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias.
Os trabalhadores devem ser responsáveis pelo uso e descarte de objetos perfuro-cortantes, sendo que é proibido o reencape e a desconexão manual das agulhas.
Todos os trabalhadores do setor de saúde, deverá receber gratuitamente o programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os demais estabelecidos no PCMSO. Sempre que forem disponibilizadas vacinas eficazes contra os demais agentes biológicos, o empregador deverá fornece-las gratuitamente.
A vacinação deverá ser registrada em prontuário clinico individual, sendo fornecido ao trabalhador o comprovante de todas as vacinas recebidas.
Considerações sobre a NR 32
A NR 32 define também as orientações que devem ser seguidas em relação aos riscos químicos, físicos, ergonômicos e de acidentes. Neste caso, deve-se adaptar as condições do local de acordo com as orientações mínimas descritas na norma, bem como nos programas de saúde e prevenção, tais como o PPRA e o PCMSO.
É importante ressaltar que, por ser um ambiente de trabalho que expõe os trabalhadores constantemente a riscos de diversas origens, a adoção das medidas de controle deve ser rigorosamente implementada e seguida por todos os trabalhadores.
Todas as ocorrências de acidentes e incidentes devem ser relatadas imediatamente, sendo realizado estudo técnico do caso, e desenvolvido medidas que previnam a sua recorrência.
Desta forma, para garantir um ambiente de trabalho mais seguro a todos os trabalhadores, é importante que todos os setores de trabalho estejam adaptados de acordo com os requisitos propostos pela NR 32.