A NR 11 é o conjunto de normas técnicas de segurança para o transporte, armazenamento, movimentação e manuseio de materiais.
O transporte e movimentação de cargas e materiais tem potencial grave para acidentes, sendo necessário adaptar as condições da atividade crítica, para níveis seguros, antes de realizar as atividades.
É importante ressaltar também que, além de alto risco a segurança dos trabalhadores, acidentes envolvendo transporte, manuseio e movimentação de carga, tem um risco elevado de causar danos materiais e ao meio ambiente.
Desta forma, a Portaria 3.214 de 1.978 implementou, através da Norma Regulamentadora 11, os requisitos mínimos de segurança que deverão ser adotados em todas as atividades que envolvam o transporte, o manuseio e o armazenamento de peças, materiais, cargas, elevadores, dentre outros.
O que é a NR 11?
A Norma Regulamentadora 11, da Portaria 3.214 de 1.978, é o conjunto de normas técnicas de segurança que definem quais são os critérios mínimos a serem adotados em todas as atividades que envolvam movimentação, transporte e armazenamento de materiais, cargas, elevadores, peças, ferramentas, dentre qualquer outro tipo de material.
Veja aqui: NR 20: resumo da norma regulamentadora atualizado
Para que serve a NR 11
A implementação da NR 11 pode garantir que atividades críticas, com alto potencial de acidente, envolvendo transporte, manuseio ou movimentação de cargas, possam ser realizados com segurança, devido a implementação de padrões e condições seguras para realizar as atividades.
Objetivos da NR 11
A NR 11 tem por objetivo principal a prevenção de acidentes com alto potencial de danos à saúde e segurança dos trabalhadores, sociedade, meio ambiente e empresas, a partir da implementação de condições técnicas de segurança para a realização das atividades.
Um acidente envolvendo o transporte, o manuseio, armazenamento ou movimentação de carga, pode ocasionar graves riscos, incluindo óbitos ou prejuízos imensuráveis.
Resumo da NR 11 Atualizada
A aplicação dos requisitos de segurança descritos na NR 11 deverá ser realizada em todos os elevadores, guindastes, transportadores industriais, máquinas transportadoras ou qualquer tipo de equipamento destinado a movimentação ou transporte de carga.
Os equipamentos destinados a movimentação de materiais devem ser produzidos de acordo com cálculos que ofereçam garantias de que os mesmos possuam resistência e estejam em condições de conservação ideal para a realização das atividades.
Os elevadores deverão ser cercados, sinalizados e protegidos.
Deve ser feito inspeção periódica em correntes, cordas, cabos de aço, roldanas e ganchos, substituindo-as sempre que constar qualquer dano ou defeito.
Deve ser instalado protetores de mão em carros manuais de transporte.
O transporte manual de cargas não deverá ultrapassar o limite de 60 metros. A partir de distâncias superiores a esta, deverá ser utilizado carros de transporte manual ou tração mecanizada.
O piso do armazém deverá ser construído de forma suportar o peso do material, não pode ser escorregadio, sem aspereza e deve ser mantido em perfeito estado de conservação.
Não deve ser realizado qualquer atividade de transporte ou movimentação de materiais com o piso molhado.
O armazenamento de materiais deverá manter uma distância mínima de 50 centímetros das paredes laterais do prédio. A disposição dos materiais não pode ser feita de forma obstruir corredores, passagens, saídas de emergência, equipamentos de combate a incêndio, etc.
Todos os equipamentos motorizados utilizados para a movimentação ou transporte de materiais deverá ser equipamento com sinalizador sonoro (buzina, alarme de ré, dentre outros).
Os operadores de equipamentos de transporte motorizados deverão ser habilitados, portando os devidos documentos de identificação, contendo fotografia e nome do trabalhador, e disposto em local visível.
A empresa é responsável por fornecer os devidos treinamentos para o trabalhador responsável pela utilização de equipamentos de transporte.
A utilização de equipamentos motorizados movidas a combustão interna para transporte e movimentação de carga não deverá ser realizado em ambientes fechados e de pouca ventilação, salvo em casos aonde exista dispositivos neutralizadores, que anulem a emissão de gases tóxicos.
Todos os equipamentos deverão ser sinalizados com sua capacidade de carga máxima de trabalho permitida.
As atividades de carga e descarga manual de caminhões deverá ser realizada com auxílio de ajudante. É vedado o transporte manual de cargas através de pranchas que possuam vãos superiores a 1 metro ou mais de extensão.
Atividades de transporte, elevação, manuseio, movimentação e armazenamento de cargas estão entre os principais riscos de acidentes, com consequências que podem ir de uma leve lesão ou baixos danos materiais, até situações críticas, tais como óbitos, perdas de materiais ou cargas e contaminação do meio ambiente.
Desta forma, aplicar as normas de segurança para a realização destas atividades, de acordo com o descrito na NR 11, e a melhor forma de prevenir acidentes envolvendo estas atividades.
Veja ainda:
Procedimento Operacional Padrão (POP) na segurança do trabalho
NR 24: Resumo atualizado da Norma
NR 23: Resumo da Norma Regulamentadora atualizada