A NR 13 da Portaria 3.214 de 1978 trata diretamente de caldeiras, vasos de pressão, tanques de armazenamento e tubulações.
Industrias utilizam sistemas de tubulações, tanques de armazenagem de materiais, tais como ácidos, água, ar comprimido e vapor, caldeiras, vasos de pressão para seus processos de produção.
Porém, é extremamente necessário garantir que toda a estrutura esteja segura, pois um simples defeito poderá causar um acidente gravíssimo, causando danos e perdas imensuráveis, tanto aos trabalhadores, meio ambiente e danos materiais a empresa.
Desta forma, a NR 13 regula quais são os requisitos técnicos mínimos a serem adotados, garantindo que a estrutura da empresa esteja segura e apta a realizar as atividades operacionais.
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O que é a NR 13?
A Norma Regulamentadora 13 é o conjunto normativo técnico de segurança que deverá ser aplicado em caldeiras, tubulações, tanques metálicos de armazenagem de material, vasos de pressão e interligações, garantindo que a integridade estrutural dos mesmos esteja segura, prevenindo danos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Onde se aplica a NR 13?
A NR 13 se aplica em estruturas, tais como caldeiras, vasos de pressão a vapor, tubulações, tanques metálicos de armazenamento de materiais, interligações e todo tipo de estrutura destinada ao transporte, armazenamento e linha de distribuição de componentes, tais como água, ácidos, vapores, dentre outros.
Principais alterações recentes da Norma
Em 2017 foram realizadas algumas alterações na NR 13, sendo elas:
Item 13.4.1.2
B): São considerados recipientes de gás liquefeito de petróleo (GLP) com volume interno inferior a 500 litros, e certificados pelo INMETRO;
Item 13.3.7
A fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, exposição, cessão a qualquer título e utilização de caldeiras ou vasos de pressão sem a declaração do respectivo código de projeto, do seu prontuário e identificação na placa deverá ser terminantemente proibida;
Foram alterados itens relativos as documentações necessárias a utilização de caldeiras e vasos de pressão.
Passou a ser aceito a inspeção INI – Inspeção Não Intrusiva de caldeiras e vasos de pressão para empresas que possuam o SPIE (Serviço Próprio de Inspeção de Equipamentos).
Resumo da NR 13 Atualizada
A NR 13 estabelece os padrões mínimos de segurança que deverão ser adotados em todas as instalações e estruturas de caldeiras, vasos de pressão, tubulações, tanques metálicos de armazenamento e interligações.
Todos os equipamentos deverão ser inspecionados sob a responsabilidade técnica de PH e devem considerar as recomendações do fabricante, códigos e normas nacionais e internacionais, além de serem submetidos a manutenção periódica.
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Constitui Risco Grave e Iminente – RGI, qualquer item descumprido desta norma, podendo ocasionar acidente grave com riscos de danos à saúde e a segurança dos trabalhadores, tais qual:
- Atraso na inspeção da periódica de segurança nas estruturas, principalmente caldeiras;
- Bloqueios de dispositivos de segurança em caldeiras e vasos de pressão;
- Ausência de dispositivo de controle operacional do nível de água de caldeira;
- Operação de caldeira por trabalhador não capacitado para a atividade;
Todos os reparos e/ou alterações nos equipamentos deverá respeitar os códigos de projeto e pós-construção, de acordo com as prescrições do fabricante, quando referido a:
- Materiais;
- Procedimentos de execução;
- Procedimentos de controle de qualidade;
- Qualificação e certificação do pessoal;
Caldeiras são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior a atmosférica, sendo dividida entre:
Caldeiras de categoria A
Possuem pressão de operação igual ou superior a 1.960 kPA e volume superior a 100 litros.
Caldeiras de categoria B
Possuem pressão de operação igual ou superior a 60 kPA e inferior a 1.960 kPA e volume interno superior a 100 litros.
Devem ser adotados os seguintes dispositivos de segurança nas caldeiras:
- Válvula de segurança com pressão de abertura ajustada em valor igual ou inferior a PMTA;
- Instrumento que indique a pressão do vapor na caldeira;
- Injetor ou sistema de alimentação de água independente;
- Sistema dedicado a rápida drenagem da água;
- Sistema de controle automático do nível da água.
Vasos de Pressão
Vasos de Pressão são equipamentos que contenham fluidos sob pressão interna ou externa, sendo subdivididos em:
Classe A: Fluidos inflamáveis, hidrogênio, acetileno, fluidos combustíveis com temperatura superior a 200° C e fluidos tóxicos com limite de tolerância igual ou inferior a 20 ppm;
Classe B: Fluidos combustíveis com temperaturas abaixo de 200° C e fluidos tóxicos com limite de tolerância acima de 20 ppm;
Classe C: vapor de água, ar comprimido e gases asfixiantes simples;
Classe D: outros fluidos não enquadrados nas demais categorias.
A NR 13 também contempla dados técnicos sobre tubulações, tanques de armazenamentos e interligações.
Todas as estruturas deverão atender aos requisitos descritos na norma, garantindo que a sua utilização esteja segura para a realização das operações.
Desta forma, é necessário para industrias e empresas que possuam essas estruturas estarem sempre atendas aos requisitos técnicos, e adequar suas estruturas de acordo com o descrito na NR 13.
Baixar a NR 13
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