Precisa fazer uma consulta de CA? O Certificado de Aprovação é um documento emitido pelo SINMETRO, do Ministério do Trabalho, afim de atestar a validade e a qualificação dos EPIs, e que os mesmos são apropriados para o uso destinado.
Todos os EPIs deverão possuir o CA, sendo necessário constar diretamente neles o número do certificado, para que possa ser consultado.
Apesar de indicar sempre conferir os dados dos fabricantes, para fins de fiscalização, deverão ser levados em conta os dados contidos no CA do EPI.
Por exemplo, em um protetor auricular, do tipo concha, que é utilizado para reduzir a exposição a ruídos, o fabricante demarcar que é capas de reduzir até 30 dB, porém, o CA do protetor indicar que o mesmo só possui capacidade para reduzir 20 dB, é necessário seguir a instrução indicada no CA.
O que é CA?
O Certificado de Aprovação – CA, é um documento emitido pelo Ministério do Trabalho, atestando que um EPI, seja importado ou produzido no Brasil, possui prazo de validade para sua comercialização, que o mesmo foi testado e sua eficácia comprovada, dentro dos limites técnicos descritos na página de certificação do EPI.
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Quem precisa obter um CA?
Todos os fabricantes nacionais ou importadores que desejam comercializar EPIs deverão obter o CA, e só poderão comercializa-los durante seu prazo de validade, sendo necessária renovação periódica do mesmo.
Todos os equipamentos de proteção individual deverão conter o CA marcado diretamente neles, com fácil visibilidade.
É necessário, ao entregar um EPI ao trabalhador, marcar o tipo de EPI, sua marca e o CA do mesmo, recolhendo a assinatura do trabalhador, que reconhece receber o EPI.
Equipamentos e produtos que não contenham o CA, não serão considerados EPIs para fins de fiscalização do trabalho.
Qual a importância do CA?
O CA é um documento que atesta que o EPI está dentro da validade e que suas características foram testadas e aprovadas pelos órgãos competentes do Ministério do Trabalho.
Todo EPI deverá ser certificado pelo SINMETRO, garantindo que o mesmo possua qualificação real para a proteção dos trabalhadores.
Desta forma, é importante que as empresas forneçam apenas EPIs que possuam o CA para seus trabalhadores, garantindo que os mesmos estejam protegidos dos riscos presentes no ambiente de trabalho.
Além disso, para fins de fiscalização do trabalho, só serão considerados EPIs, além de medidas de controle, os equipamentos que contenham CA dentro do prazo de validade.
Prazo de validade do CA e do EPI
Ao comercializar qualquer EPI, deverá ser fornecido equipamentos certificados e dentro dos devidos prazos de validade.
Porém, a validade do EPI e do CA diferem.
Apesar de improvável, pode ocorrer casos aonde o CA esteja vencido, porém o EPI encontra-se dentro do seu prazo de validade.
Nessas situações, cabe a empresa que deseja comercializar os produtos realizar a renovação do CA dentro do prazo de 90 dias, antes do término vigente do CA dos EPIs.
No geral, a validade máxima do CA poderá ser de 5 anos, porém, quanto aos EPIs, a validade do equipamento poderá diferir, de acordo com o equipamento, material e composição, sendo aconselhado verificar diretamente com o fabricante qual o prazo de validade de utilização do mesmo.
Como é feita a emissão do CA e quanto tempo demora
A NR 6 de Equipamentos de Proteção Individual, define que todos os EPIs deverão conter o CA, no qual será descrito as características do EPI, sua validade, função e nível de proteção que o EPI fornecerá ao trabalhador.
O procedimento para a emissão do CA é feito pela SINMETRO. Deverá ser feito um requerimento de emissão, de acordo com a Portaria SIT n° 451/2014, enviando os documentos requisitados para análise.
Uma vez realizado o procedimento de emissão do CA, é necessário aguardar a verificação dos documentos, no qual o procedimento poderá ser constado como deferido (caso esteja tudo correto para a emissão) ou indeferido (caso exista algum erro que deverá ser corrigido pela empresa).
A data de validade do CA deverá ser iniciada a partir do dia de emissão do CA pelo SINMETRO.
Onde fazer consulta de CA?
É possível consulta de CA diretamente pela internet, no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através deste link.
Para consulta-lo, basta preencher os campos requisitados para que seja demonstrado todas as informações disponibilizadas pelo CA do EPI, seja sua validade ou as características e informações técnicas do EPI.
Confira ainda: NR 6: resumo da norma regulamentadora atualizada