O que significa CIPA é uma das dúvidas mais comuns quando se trata de segurança do trabalho. O significado da sigla é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Existem muitas atividades que essa comissão precisa realizar para garantir a segurança dos trabalhadores de uma empresa.
Desta maneira, uma de suas importâncias está em garantir um bom ambiente de trabalho para que todos possam produzir ainda mais, já que podem ter total qualidade de vida no emprego.
Agora, conheça neste artigo maiores detalhes que você precisa saber sobre a CIPA e como ela é importante para as empresas.
O que significa CIPA, afinal?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é um órgão que os trabalhadores podem dispor para evitar acidentes de trabalhos. Assim, a empresa, seja ela pública ou privada, deve ter essa comissão.
Assim, podem fazer parte desta comissão os empregados de uma empresa. Entretanto, não são todas as empresas que precisam ter essa comissão, somente aqueles que possuem mais de 20 funcionário.
Porém, nesses casos, é indicado que as empresas forneçam algum tipo de treinamento para que alguns funcionários estejam treinados em caso de algum acidente vir a acontecer.
Objetivos da CIPA
O objetivo principal da CIPA é promover uma cultura de segurança no ambiente de trabalho.
Assim, entre os objetivos da CIPA está em localizar quais são as deficiências de uma empresa no que tange à segurança do trabalho. Dessa maneira, ela pode fazer as devidas sugestões para que isso seja solucionado.
Outro objetivo é o de promover cursos de especialização para que determinados funcionários tenham noções de segurança para caso alguma coisa venha a acontecer no ambiente de trabalho.
Além disso, a CIPA também deve organizar as inspeções e realizar quaisquer outras atividades que possam melhorar ainda mais a segurança.
Qual a função da CIPA dentro de uma empresa?
Além das funções que tangem à segurança do trabalho, a CIPA também deve garantir que a empresa saiba de todos os problemas e ajustes que são necessários para que essa seja garantida.
Assim, é de responsabilidade da própria empresa que os funcionários tenham condições e como acompanhar a CIPA. Afinal de contas, existem atribuições que precisam ser feitas.
Portanto, dentro de uma empresa, a CIPA tem como função a de identificar todas as necessidades em relação à segurança do trabalho. Em seguida, deve fazer com que o empregador tome o devido conhecimento destes problemas para que tudo seja ajustado.
Como é composta a CIPA?
Uma das questões mais comuns em relação à CIPA é como ela é composta. A norma determina que empresas que tenham até 19 funcionários não precisam ter essa comissão.
Entretanto, quando uma empresa tem mais de 20 funcionários, a CIPA precisa ter um determinado número de integrantes. Entre eles, é preciso ter tanto os efetivos, como também dos suplentes.
Além disso, depende da área de atuação da empresa para saber exatamente qual será o número de integrantes da CIPA.
Assim, em uma instituição de ensino pode ser necessário um determinado número de funcionários que fazem parte da CIPA.
Entretanto, esse não será o mesmo número que em uma empresa do mesmo porte mas que trabalhe com mineração. Ou até mesmo do que uma empresa que atue na área de saúde, como um hospital.
Como devem ser escolhidos os integrantes da CIPA
Os integrantes da CIPA devem ser escolhidos pelos próprios funcionário. E, no caso da empresa não ter essa comissão formada ainda, ela mesma poderá convocar as eleições para que os funcionários decidam sobre quem fará parte dela.
E, quando passar as eleições e os funcionários serem eleitos, eles devem passar por um devido treinamento para que consigam cumprir todas as suas funções adequadamente. Além disso, esse curso deve ser realizado durante o expediente.
Assim, uma empresa tem de estar atenta se possui essa comissão, caso contrário, poderá ser punida. Afinal de contas, pode estar pondo em risco a vida de seus funcionários.
Para maiores informações e para saber adequadamente quantos integrantes é preciso ter na CIPA, é fundamental consultar o NR-05. Esta é a Norma Regulamentadora da Secretaria do Trabalho que regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Quem tem estabilidade na CIPA?
Essa também é uma das dúvidas muito comuns quando se fala em CIPA. Entretanto, é fundamental que se saiba que não se pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa quando um funcionário faz parte da CIPA.
Além disso, o funcionário também deve ficar empregado até um ano depois do mandato. Isso acontece para se evitar que uma empresa venha, por exemplo, a demitir um de seus funcionários somente porque fez propostas para melhoria do ambiente de trabalho em relação à segurança.
Mas, vale ressaltar que somente os empregados eleitos na CIPA podem ter essa estabilidade. Além disso, isso vale tanto para os titulares, como também para aqueles que foram os suplentes.
Porém, é preciso destacar que isso vale somente para o caso de ser uma demissão arbitrária. Como também para os casos sem justa causa. Caso tenha algum motivo que seja previsto em lei para a demissão por justa causa do funcionário, ele poderá ser demitido, mesmo que faça parte da CIPA.
Importância da CIPA para as empresas
A CIPA deve ser constituída por uma empresa. Entretanto, é fundamental que ela seja atuante e faça as suas devidas tarefas para que tenha efeito no dia a dia de trabalho.
Assim, ela deve cuidar para que as ações preventivas não somente existam, mas que elas sejam efetivas. Dessa maneira, é fundamental que a CIPA também faça a devida fiscalização e, caso tenha algo errado, deve verificar o que está acontecendo.
A importância da CIPA para as empresas está em garantir que ocorrerá um menor número de acidentes e de doenças que atingem os funcionários.
Isso faz com que exista um melhor ambiente de trabalho, além dos funcionários perceberem que a empresa realmente se importa com eles, não somente enquanto uma força de trabalho, mas que eles são os maiores bens de uma empresa.
Portanto, a CIPA é fundamental para que a empresa deixe todos devidamente motivados.