Acidente de trajeto: direitos do acidentado perante a lei

Os direitos trabalhistas são um conjunto de regras que regulam as relações de trabalho, criando direitos e obrigações que funcionam como balizas para o bom funcionamento da relação entre empregado e empregador.

Isso porque, durante o desenvolvimento dos serviços, diversas intercorrências podem acontecer, exigindo regulamentação própria. Nesse sentido, pode ser citado o acidente de trajeto.

A reforma trabalhista modificou os entendimentos que haviam em relação a essa temática, o que deixou muitas pessoas na dúvida sobre quais direitos lhes assistem nessa situação diante do novo regramento.

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Por isso, neste post, fizemos um compilado com as principais informações sobre o acidente de trajeto.

O que é acidente de trajeto?

De forma simplificada, acidente de trajeto é entendido como uma situação imprevista que atinge o empregado durante o percurso entre sua casa e o local de trabalho, na ida ou na volta, o deixando com uma incapacidade temporária para as atividades.

O que é acidente de trajeto

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Esse tipo de acidente pode acontecer em qualquer meio de transporte que o empregado utilize, quer seja particular ou público, disponibilizado pelo empregador ou não.

Existe diferença entre acidente de trajeto e acidente de percurso?

Cotidianamente, acidente de trajeto e acidente de percurso são tratados como a mesma coisa, isto é, acidentes que podem inesperadamente atingir o empregado na ida ou na volta para seu trabalho.

No entanto, mencione-se que, do ponto de vista linguístico, há diferenças entre esses dois conceitos. A palavra trajeto aduz a ideia de distância a ser percorrida entre dois pontos, ou seja, o itinerário. Percurso, por sua vez, remete ao deslocamento em si, ao movimento.

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Partindo dessa conceituação, há juristas que defendem que acidente de trajeto é aquele que acontece em qualquer ponto do local entre o trabalho e a casa do empregado, mesmo que o empregado esteja parado em alguma loja comercial ou similares.

Já o acidente de percurso, nessa sistemática, seria aquele que atinge o empregado especificamente durante o deslocamento entre o trabalho e sua casa, sem paradas ou mudanças de rota. Portanto, apenas esse tipo poderia ser enquadrado como sendo acidente de trabalho.

Acidente de trajeto é acidente de trabalho pela nova lei da reforma trabalhista?

A categorização de acidentes de trajeto como acidentes de trabalho é um tema que gera controvérsias.

Isso porque, a lei 8.213 de 1991, que trata de assuntos relacionados aos benefícios da Previdência Social, equipara em seu art. 21, o acidente que acontece no percurso entre a casa e o trabalho do empregado como sendo acidente de trabalho, o que faz com que receba o mesmo tratamento desse.

Noutro giro, a reforma trabalhista de 2017, lei 13.467, dispõe (art. 58) de forma contrária que o tempo que o empregado gasta de sua casa até o trabalho não é considerado como se já estivesse à disposição do empregador.

Em termos práticos, isso implica que, por ainda não estar à disposição do patrão, acidentes que eventualmente venham a acontecer nesse período não podem ser enquadrados como acidentes de trabalho.

acidentado

Em razão dessas disposições contrárias, existem posicionamentos diferentes em relação a qual o enquadramento correto que o acidente de trajeto deve receber atualmente.

No entanto, a mudança ocorreu por poucos meses, entre 12/11/19 e 20/04/20. Considerando os princípios que regem as relações de trabalho, tais como o princípio da proteção e da aplicação da norma mais favorável, há a tendência de que o acidente de trajeto continue sendo considerado acidente de trabalho, mesmo diante da brecha aberta pela reforma trabalhista.

Destaque-se que a aplicação ou não de benefícios que possam advir desse enquadramento depende sempre de análise que deve ser feita em cada caso.

É necessário emissão da CAT?

Diante da polêmica trazida pela reforma trabalhista há, consequentemente, divergências em relação à obrigatoriedade ou não da emissão da CAT nas situações de acidente de trajeto.

Pela interpretação de que acidentes de trajeto devem continuar recebendo o tratamento dado aos acidentes de trabalho, se faz obrigatória a emissão da CAT, ou seja, da Comunicação de Acidentes de Trabalho à Previdência Social.

A emissão desse documento é de responsabilidade do setor de Recursos Humanos da empresa empregadora ou diretamente pelo empregador quando não há essa setorização de funções.

O acidentado ainda tem direitos?

Quando o trabalhador sofre acidente de trajeto os benefícios previdenciários junto ao INSS serão devidos.

Um dos principais pontos quando o empregado sofre acidente durante o trajeto ou percurso até o local de trabalho é o direito que terá para receber o auxílio doença. Benefício que é pago pelo INSS enquanto durar a incapacidade nas situações em que o afastamento durar mais de 15 dias.

Para afastamentos menores que esse prazo, o patrão é quem deve arcar com o afastamento, não podendo descontar valores do salário pelo afastamento do empregado.

Além disso, diante do recebimento do auxílio doença, quando retornar às suas funções o empregado terá os benefícios da estabilidade provisória durante os 12 meses seguintes.

Isso significa que o empregador não poderá dispensar sem justa causa o empregado, caso faça isso será devido indenização ao empregado.

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