Saiba como funciona a Anotação de Responsabilidade Técnica, o documento que os profissionais de Engenharia e Agronomia devem emitir sobre seu serviço.
O que é Anotação de Responsabilidade Técnica?
A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento onde são definidos os responsáveis técnicos de um serviço prestado nas áreas definidas pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).
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Esse documento delimita e comprova a função técnica de cada trabalhador diante do Conselho regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Trata-se de um documento obrigatório para todo e qualquer serviço de obra que venha a utilizar os trabalhadores das áreas da competência do CONFEA e do CREA.
Isso porque o documento faz parte da autenticidade burocrática no que diz respeito à segurança do trabalho em determinada obra, uma seguridade para o contratante.
Ademais, ele é muito importante para o próprio profissional no quesito de legitimação de suas habilidades perante os órgãos competentes.
Quais os tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica?
São três os tipos de Anotação de Responsabilidade Técnica regulamentados na legislação brasileira: ART de serviço, de serviço de rotina ou de cargo e função.
A ART de serviço está relacionada a cada obra ou serviço individual prestado pelos profissionais da engenharia e da agronomia. Se aplica portanto à situação em que o profissional referido é contratado como autônomo ou quando ele mesmo é o proprietário da obra.
A ART de serviço de rotina, por sua vez, especifica contratos diversos que dizem respeito à prestação de serviços em obras por um período de tempo definido. Esta permite que se defina um único responsável técnico para diversas atividades, o que caracteriza um documento múltiplo. É ideal para serviços que são realizados repetitivamente.
O último tipo de ART consiste no documento de cargo e função, cujo diferencial está no fato de o prestador de serviço ter um vínculo funcional com o contratante.
Isso significa que o último tipo é requerido para contemplar as funções do empregado, de modo que em caso de necessidade de desempenhar outra função, uma nova ART (que pode ser do primeiro ou segundo tipo) é exigida.
Quando é necessário fazer a ART?
A partir da vigência da lei federal de número 6.496/77, ficou definido que no Brasil seria obrigatório fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica no ato de contratação de todos os serviços de engenharia ou agronomia.
Para além disso, o documento também é exigido quando uma empresa deseja contratar um prestador de serviço para um cargo em cujos requisitos esteja incluída a habilitação legal de saberes técnicos específicos.
Quem pode assinar Anotação de Responsabilidade Técnica?
Qualquer profissional e regulamentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia pode assinar a ART quando prestar um serviço nessa área.
Qual o preço de uma ART?
Para gerar uma ART é cobrada uma taxa que pode variar. No entanto, a lei 12.514/11 instituiu um teto máximo de R$158,08, que pode ser cobrado pelo documento.
Como fazer uma ART Anotação de Responsabilidade Técnica?
Em primeiro lugar, para emitir uma ART é preciso ter o registro do CREA ativo e a empresa também deve ser regulamentada legalmente.
Registrar uma ART hoje em dia tornou- se uma tarefa simples uma vez que pode ser realizada de maneira virtual.
Passo 1
Para isso, o profissional deve acessar o site do CREA, selecionar a janela que mostra o ART e depois selecionar a opção dada para preencher o documento.
Passo 2
Em seguida, deve selecionar o que deseja fazer: uma nova ART, uma complementação numa já existente ou a substituição de uma por outra.
Passo 3
Feito isso, é só preencher os documentos de acordo com as especificações, respeitando as restrições de serviço conforme a área de atuação profissional.
É preciso deixar claro quais são as atribuições, o objetivo final do serviço prestado e o motivo da ART. Também é preciso informar a empresa ou o contratante.
Para informar as atividades, vá em “Atividades contratadas” e informe a função. Da mesma forma, clique em “Atividade profissional” para detalhar o tipo de obra, orçamento, entre outros dados importantes.
Também é pedido o nível de serviço que será prestado no serviço indicado (fiscalização, gestão, consultoria, e outros).
Passo 4
Por último, informe na ART os dados do contrato como, tal como data de vigência e valor atribuído.
É importante ressaltar que a Anotação de Responsabilidade Técnica deve ser protocolada no CREA da região em que a obra será realizada antes do início dos trabalhos.
Outro detalhe que é importante ser lembrado é que em caso de ocorrer alguma alteração no contrato original no decorrer da prestação de serviço, outra ART deve ser gerada e todo procedimento deve ser repetido.
Em caso de flagrância de ausência deste documento o contratante pode ser taxado com uma multa, além de poder sofrer outras determinações legais.