A NHO-01 foi desenvolvida para servir como um parâmetro técnico de avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho.
Ela atua em conjunto com as Normas Regulamentadoras para a adoção das medidas técnicas de avaliação dos riscos ambientais e a implementação das medidas de controle.
A presença de riscos ambientais na frente de trabalho é uma das maiores causadoras de doenças ocupacionais, e danos a saúde do trabalhador. Dessa forma, os ruídos fazem parte dos riscos mais comuns presentes no ambiente de trabalho.
A exposição do trabalhador aos ruídos, sejam contínuos, intermitentes ou de impacto, podem causar diversos danos a saúde, e alguns até mesmo irreversíveis, tais como a surdez ou a perda auditiva parcial.
Portanto, é preciso implementar as metodologias técnicas de identificação, avaliação e controle dos riscos descritas na NHO-01, e NR-15, garantindo que o trabalhador não esteja exposto a um ambiente insalubre e que venha a causar danos a sua saúde.
Vamos conhecer um pouco mais sobre a NHO-01.
O que é NHO 01?
A NHO-01 (Normas de Higiene Ocupacional) é um conjunto de diretrizes técnicas que define os parâmetros que devem ser seguidos para a avaliação dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
A NHO-01 é voltada diretamente para o controle dos ruídos, incluindo os diversos tipos de ruídos presentes, tais como:
• Ruídos de impacto;
• Ruídos intermitentes;
• Ruídos contínuos;
Dentro dos parâmetros técnicos que definem a presença de ruídos e dos seus níveis de exposição no ambiente de trabalho, é possível definir a insalubridade do ambiente de trabalho.
Tais informações devem constar em documentos como o PPP e o LTCAT, definindo os valores indenizatórios que deverão ser pagos aos trabalhadores expostos, bem como a implementação das medidas de controle adotadas para neutralizar tal insalubridade.
Isso poderá eliminar a necessidade de pagamento adicional de insalubridade aos trabalhadores que estejam atuando em ambiente com riscos controlados.
Quando surgiu a NHO 01?
As NHO (Normas Higiene Ocupacional) foram criadas pela Coordenação de Higiene do Trabalho da Fundacentro, no ano de 1980, tornando-se os parâmetros técnicos para verificação dos riscos ambientais nos setores de trabalho.
Em 2004 foi adotado a NHO-01 como parâmetro técnico que deve ser seguido juridicamente para a verificação da insalubridade no ambiente de trabalho.
Para que serve a NHO 01
A NHO-01 tem a função de definir os parâmetros técnicos de identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais, voltados aos ruídos, no ambiente de trabalho.
A partir da NHO-01 são definidos os parâmetros que devem ser seguidos para a identificação dos níveis de ruídos e a caracterização da insalubridade no ambiente de trabalho.
É importante ressaltar que a NHO-01 deve ser aplicada em conjunto com os parâmetros definidos pela NR-15 (Insalubridade), dando prioridade sempre as normativas descritas pela Norma Regulamentadora.
Objetivo da NHO 01
O objetivo da NHO-01 é definir quais são os parâmetros técnicos que devem ser seguidos para a identificação, avaliação, controle e acompanhamento da implementação das medidas de controle voltas ao controle dos ruídos no ambiente de trabalho.
A NHO-01 é o parâmetro técnico que fornece as diretrizes que devem ser seguidas durante as avaliações de ruído no ambiente de trabalho, nos quais constam dados como:
• Equipamentos que devem ser utilizados;
• Tipos de ruídos presentes no ambiente de trabalho;
• Níveis de tolerância (em concordância com a NR-15)
• Metodologia de verificação que deve ser aplicada para a avaliação dos ruídos.
Qual nível de ruído é considerado insalubre?
Os níveis de insalubridade devem ser conferidos diretamente da NR-15 (Insalubridade).
A NR-15 é responsável por definir os parâmetros que definem os níveis de tolerância, e quando um ambiente de trabalho é considerado como insalubre.
Desta forma, o papel da NHO-01 é de fornecer os parâmetros técnicos que serão utilizados para a avaliação e a aplicação das medidas de controle, além de conferencia sobre a eficácia das medidas de controle adotadas.
Portanto, para fins previdenciários, por exemplo, são contabilizados os dados presentes no PPP e LTCAT, que utilizam dos parâmetros da NHO-01 para sua elaboração.
Porém, de acordo com a NR-15, podemos conferir quais são os níveis de exposição que configura uma insalubridade no ambiente de trabalho.
De acordo com a NR-15, a insalubridade é constada em ambientes de trabalho que expõem o trabalhador a ruídos contínuos ou intermitentes com valores iguais ou maiores à:
• 85 dB por 8 horas de exposição;
• 86 dB por 7 horas de exposição;
• 87 dB por 6 horas de exposição;
• 88 dB por 5 horas de exposição;
• 89 dB por 4 horas e 30 minutos de exposição;
Tais valores seguem de forma progressiva, de acordo com a tabela do Anexo n° 1 da NR-15 até os limites de:
115 dB por exposição de 7 minutos.
A NR-15 entende que os ruídos contínuos ou intermitentes servem para fins de avaliação para os Limites de Tolerância, sendo que não devem ser utilizados os ruídos de impacto para aplicação de tais padrões.
Para um entendimento simples, os ruídos são:
Ruídos contínuos:
Ruídos presentes de forma constante no local de trabalho, sendo normalmente causados por máquinas e equipamentos que emitem tais ruídos de forma permanente. É muito comum em ambientes com motores ou maquinários pesados que atuam de forma continua durante toda a jornada de trabalho.
Ruídos intermitentes
São ruídos que ocorrem de tempos em tempos de forma fixa, causados por diversas fontes, principalmente por máquinas e equipamentos de acionamento automáticos.
Ruídos de impacto
Tais ruídos ocorrem devido ao impacto de equipamentos, ferramentas, materiais ou, em alguns casos, devido ao próprio processo do trabalho. São ruídos com alto valor em dB (decibéis), porém, com curta duração.
A NR-15 entende que a exposição a ruídos contínuos ou intermitentes com valores acima de 115 dB, sem nenhum tipo de proteção ou medida de controle, poderá causar danos diretos a saúde do trabalhador, considerado como um risco grave e iminente.
Desta forma, é necessário realizar uma integração entre a NR-15 e a NHO-01, para a identificação, avaliação e controle dos ruídos no ambiente de trabalho, bem como a descrição de tais condições em documentos como o LTCAT e o PPP, nos quais deverão constar os dados presentes na NHO-01