A NR 10 é um conjunto de medidas que devem ser implementadas em todas as empresas nas suas atividades que envolvam sistemas e instalações elétricas.
Fonte de um dos principais riscos de acidente, a eletricidade deve ser tratada como uma prioridade pela segurança, pois qualquer erro pode-se transformar em um acidente gravíssimo.
É primordial que as empresas, trabalhadores e o SESMT atuem em conjunto para garantir a prevenção dos acidentes com sistemas e instalações elétricas, pois os mesmos possuem potencial para causar danos gravíssimos, tanto financeiros, quanto a saúde do trabalhador.
O que é NR 10?
A Norma Regulamentadora 10 da Portaria 3.214 de 1978, é um conjunto de medidas e instruções técnicas que estabelece os parâmetros mínimos de segurança que devem ser adotadas ao realizar atividades que interajam com sistemas elétricos ou instalações elétricas, com o intuito de prevenir acidentes e promover a saúde e segurança dos trabalhadores.
Objetivo da NR 10
A NR 10 tem por objetivo a preservação da segurança e saúde ocupacional de trabalhadores expostos a riscos de choque elétrico através da adoção de medidas de controle que reduzam ou eliminem os riscos da atividade.
Aplicação da NR 10
A NR 10 aplica-se a todas as atividades que envolvam a utilização de eletricidade, desde a geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
Obrigações do Empregador
É de responsabilidade do empregador manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
Obrigações dos Trabalhadores
Os trabalhadores devem:
- realizar as atividades com zelo pela sua segurança e a de outras pessoas que estejam no ambiente.
- cumprir todas as disposições e procedimentos internos de segurança ao realizar as atividades;
- informar o superior responsável imediatamente ao constatar qualquer risco a segurança.
Certificado NR 10
Todas as atividades que envolvam sistemas ou instalações elétricas só podem ser realizadas por profissionais devidamente qualificados, capacitados ou autorizados.
Desta forma, os profissionais devem realizar um curso especifico sobre a NR 10, no qual, sendo que o curso básico deve conter:
- Carga horaria mínima de 40 horas;
- Riscos em instalações e serviços com eletricidade;
- Técnicas de Análise de Risco e as medidas de controle ao risco elétrico;
- Normas Técnicas Brasileiras e regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Equipamentos de proteção coletiva e individual e a proteção e combate a incêndios;
- Rotinas de trabalho e procedimentos;
- Documentação de instalações elétricas;
- Acidentes de origem elétrica;
- Primeiros socorros;
- Responsabilidades;
Além do curso básico, o trabalhador deve realizar um curso complementar de segurança no sistema elétrico de potência (SEP), sendo um dos requisitos para a participação deste curso, a conclusão com aproveitamento satisfatório do curso básico.
Neste curso deve conter:
- Carga mínima de 40 horas;
- Organização do Sistema Elétrico de Potência – SEP;
- Riscos típicos no SEP e sua prevenção;
- Organização do trabalho;
- Aspectos comportamentais;
- Condições impeditivas para serviços;
- Técnicas de análise de Risco no SEP;
- Procedimentos de trabalho, análise e discussão;
- Técnicas de trabalho sob tensão;
- Equipamentos e ferramentas de trabalho;
- Sistemas de proteção coletiva e equipamentos de proteção individual;
- Posturas e vestuários de trabalho;
- Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos;
- Sinalização e isolamento de áreas de trabalho;
- Liberação de instalação para serviço, operação e uso;
- Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de acidentados;
- Acidentes típicos, análise, discussão, medidas de proteção;
- Responsabilidades.
O certificado de conclusão do curso de NR 10 tem validade de 2 anos, sendo necessário uma reciclagem após o período, com carga horaria mínima de 20 horas.
Resumo da NR 10
A NR 10 é um conjunto de normas técnicas e medidas de segurança, com o intuito de estabelecer parâmetros mínimos a serem adotados sempre que for realizado uma atividade que envolva energia elétrica, seja ela na geração, transmissão, distribuição ou consumo.
Devem ser adotadas medidas de controle com caráter preventivo em todas as instalações elétricas, utilizando técnicas de análise de risco, com o intuito de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Nas atividades em que exista o risco de choque elétrico, deve-se priorizar a adoção das medidas de controle coletiva, sendo sua implementação de acordo com os procedimentos da atividade.
O primeiro passo a ser adotado é a desernegização de todo o sistema. Porém, nem sempre é possível desligar totalmente, desta forma, devem ser utilizadas outras medidas que garantam a execução segura da atividade, tais como o isolamento de partes vivas, adicionar barreiras e obstáculos, sinalização, bloqueio, religamento automático e seccionamento.
Deve ser adotado o uso das proteções individuais nas situações aonde as medidas de controle coletiva não seja o suficiente para eliminar totalmente o risco da atividade.
É proibido o uso de qualquer tipo de adorno, como anéis, correntes, pulseiras, entre outros.
Sempre que for elaborado um projeto de instalações elétricas, deve-se reservar um espaço seguro dentro do seu dimensionamento.
Todos os circuitos devem ser sinalizados e identificados separadamente, de acordo com a sua utilização.
As instalações elétricas só devem ser consideradas como desligadas, após a execução dos procedimentos adequados, sendo esses:
- seccionamento;
- impedimento de reenergização;
- constatação da ausência de tensão;
- instalação de aterramento temporário;
A instalação só deverá ser reenergizada após autorização, que deve seguir determinados procedimentos de segurança, como:
- retirar do local todas as ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados;
- todos os trabalhadores devem sair da zona controlada;
- retirar as proteções individuais, incluindo o aterramento temporário;
- retirar as sinalizações
- religar os dispositivos de seccionamento.
As instalações e serviços devem adotar o uso de sinalizações de segurança, com objetivo de identificar e advertir.
Todas as atividades devem ser planejadas em conformidade com procedimentos específicos de trabalho, sendo estes padronizados, e descritos detalhadamente.
Todos os procedimentos registrados das atividades devem conter o objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
Todas as empresas devem manter um plano de ação de emergência, que contenha métodos de resgate adequado para ocorrências em instalações ou serviços que envolvam eletricidade.
Todo trabalhador que constatar riscos graves a sua segurança deve recusar a atividade, comunicando seu superior imediatamente das causas e riscos, para que o mesmo possa elaborar medidas cabíveis.
Deve-se manter disposto as fiscalizações, em caráter permanente, todas as documentações que envolvam a implementação da NR 10.