A NR 20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as orientações necessárias para o uso de combustíveis líquidos e produtos inflamáveis.
Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de preservar e prevenir riscos de acidente.
Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são produtos que devem manter uma atenção especial, devido ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de gerar incêndios.
Portanto, através da NR 20, é estabelecido a obrigatoriedade da implementação do plano de emergência, de inspeções de segurança e manutenção, bem como a capacitação dos profissionais.
O que é NR 20?
A Norma Regulamentadora 20, da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas técnicas de segurança desenvolvidas para regulamentar o uso seguro de combustíveis e produtos inflamáveis.
Ela define os requisitos que devem ser seguidos na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação dos combustíveis ou produtos inflamáveis no ambiente de trabalho.
Quando foi criada a NR 20?
A NR 20 foi criada no ano de 1978, dentro da Portaria 3.214, fazendo parte do conjunto de Normas Regulamentadoras. Atualmente, a norma foi atualizada em março de 2017.
Para que serve a NR 20
A NR 20 serve para definir os requisitos mínimos e orientar sobre o uso de líquidos combustíveis e produtos inflamáveis, abrangendo desde a extração do material até o seu uso e manipulação.
Através das orientações disponibilizadas na norma, as empresas devem adotar e seguir os padrões de segurança indicados, diminuindo os potenciais riscos de acidentes.
Curso de NR 20
Segundo a NR 20, todos os trabalhadores que terão contato com inflamáveis ou combustíveis, devem realizar treinamento especifico.
O treinamento durante o expediente normal da empresa, a custo do empregador e é dividido entre curso básico, intermediário e avançado, cada qual definido de acordo com a categoria de atividade do trabalhador.
Qual a validade do curso de NR 20?
O curso de NR 20 possui validade de acordo com sua classificação, sendo a sua renovação realizada a cada:
- Básico: 3 anos, com carga horária de 4 horas;
- Intermediário: 2 anos, com carga horária de 4 horas;
- Avançado I e II: anualmente, com carga horária de 4 horas;
Resumo da NR 20 atualizada
A NR 20 estabelece os requisitos de segurança mínimos que devem ser adotados em relação a produtos inflamáveis e combustíveis.
Sua abrangência cobre desde a extração, produção, armazenamento, transporte, manuseio e manipulação.
De acordo com a norma, considera-se:
- Líquidos inflamáveis: líquidos que possuam ponto de fulgor menor ou igual a 60° C.
- Gases inflamáveis: gases que inflam com o ar a 20° C, estando sobre uma pressão de 101,3 kPa.
- Líquidos combustíveis: líquidos que possuam ponto de fulgor maior de 60°C e menor ou igual a 93°C.
O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizado os procedimentos de segurança e saúde no trabalho.
As operações de transferência de inflamáveis devem adotar medidas que:
- Eliminem ou diminuíam a emissão de gases, vapores ou partículas inflamáveis;
- Controlem a geração, acumulo e a descarga de eletricidade estática, prevenindo riscos de explosões;
As instalações que extraiam, produzam, armazenem, transfiram, manuseiam ou manipulam combustíveis e inflamáveis devem possuir um plano de inspeção, contendo:
- lista dos equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios e instrumentos;
- os tipos de intervenção;
- procedimentos que devem ser realizados para a manutenção;
- cronograma de manutenção;
- identificação dos profissionais responsáveis;
- descrição da capacitação profissional dos responsáveis pela inspeção e manutenção;
- os procedimentos de segurança e saúde que devem ser adotados;
- sistema de implementação de medidas de proteção coletiva e individual.
O plano de inspeção deve ser atualizado e revisado periodicamente, sendo que todos os manuais devem ser escritos na língua portuguesa. Suas atividades devem ser registradas e documentadas em formulário próprio ou sistema informatizado.
Deve ser elaborada uma Permissão de Trabalho (PT) para todas as atividades que não sejam consideradas de rotina para a intervenção dos equipamentos, baseada na análise de risco, principalmente em atividades que contenham:
- calor, centelhas, possam gerar fogo ou que envolvam o seu uso;
- em espaços confinados;
- que envolvam o isolamento ou bloqueio e etiquetagem;
- em trabalhos em altura;
- em equipamentos que utilizem de eletricidade;
O planejamento e execução de paradas para a manutenção devem incorporar os aspectos relativos à saúde e segurança do trabalho, procedendo das instruções do trabalho.
Deve ser elaborado em conjunto com a CIPA, um cronograma de inspeções de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo estas documentadas e registradas, estabelecendo prazos para a implementação das respectivas recomendações e os responsáveis pela sua execução.
Devem ser realizadas as análises de riscos nas instalações, utilizando metodologia apropriada, escolhida de acordo com as características e complexidade das instalações.
As analises devem ser realizadas por equipe capacitada multidisciplinar, com conhecimento de aplicação das metodologias, dos riscos da instalação, e com a participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação.
As análises de risco devem estar articuladas com o PPRA.
Os procedimentos que devem ser adotados para a capacitação dos profissionais, a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões, emissões fugitivas, o controle das fontes de ignição, os Planos de Resposta e Emergência das Instalações e a comunicação das ocorrências também são descritas pela NR 20.