A NR 25 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, com foco direto nos resíduos industriais.
Podemos compreender como resíduos industriais, toma emissão de resíduos devido ao processo industrial, que pode existir nas formas de líquidos, gases ou sólidos.
Esses resíduos podem causar danos ao meio ambiente e, potencialmente, a saúde ocupacional dos trabalhadores e da comunidade, caso não tratados corretamente.
Desta forma, a NR 25 desenvolve as medidas técnicas que devem ser adotadas para o controle dos riscos gerados pelos resíduos produzidos devido as atividades industriais
O que é NR 25?
A NR 25 é uma das Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, que tem como foco de atuação o controle dos riscos causados devido a presença de resíduos industriais.
Os resíduos industriais têm potencial grave de contaminação e riscos para o meio ambiente e a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Esses riscos podem possuir origens físicas, químicas ou biológicas, sendo a sua presença em diversas formas, tais como líquidos, gases ou sólidos.
Desta forma, as empresas devem adotar as devidas medidas de controle, seja no âmbito coletivo ou individual, garantindo que os trabalhadores estejam atuando dentro dos limites de controle dos riscos.
É importante ressaltar que, trabalhadores expostos a resíduos industriais, principalmente aqueles com alto grau de toxidade ou radiação, devem realizar exames médicos periódicos, de acordo com as diretrizes do PCMSO.
Quando foi criada a NR 25?
A NR 25 foi criada através da Portaria MTB ° 3.214 de 08 de Junho de 1978, sendo publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de Julho de 1978.
Objetivo da NR 25
O objetivo da NR 25 é buscar a redução da produção de resíduos industriais, através da implementação de medidas técnicas, e controlar os riscos gerados devido a presença dos resíduos industriais.
Treinamento e capacitação para NR 25
Todos os trabalhadores que estejam em atividades que envolvam a coleta, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento, e disposição dos resíduos industrias, deve receber os devidos treinamentos.
Estes treinamentos deverão informar aos trabalhadores sobre os riscos presentes nas atividades, as medidas de controle adotadas pela empresa, e as normas de segurança que devem ser seguidas de forma continua.
Resumo da NR 25 atualizada
A definição de resíduos industriais, de acordo com a NR 25, é o resultado de processos industriais nas formas líquida, gasosa ou sólida, ou em suas combinações, que por meio de características físicas, químicas ou biológicas podem gerar riscos ao meio ambiente e a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Essas substâncias podem ser apresentadas como cinzas, lodo, óleos, lama, materiais alcalinos ou ácidos, escórias, poeiras, borras, substâncias lixiviadas ou materiais gerados por equipamentos e instalações de controle de poluição.
Todas as empresas devem buscar medidas e alternativas que redução a emissão destas substâncias e a geração, através de instalações tecnológicas ou medidas organizacionais.
Alocação dos resíduos
Todos os resíduos devem ser destinados e alocados em locais apropriados, sendo proibido a sua liberação direta na atmosfera ou meio ambiente.
Todos os resíduos que possuam a capacidade de causar danos ao meio ambiente ou a saúde dos trabalhadores devem ser tratados e acondicionados, sendo implementado medidas de controle para evitar danos aos trabalhadores.
Todos os equipamentos, instalações, dispositivos de controle e metodologias envolvidos na liberação ou lançamento de contaminantes gasosos, líquidos ou sólidos devem ser aprovados por órgão competente.
Todos os resíduos produzidos devem ser coletados, tratados, acondicionados, armazenados e transportados de forma adequada para a disposição final da empresa.
Os resíduos sólidos e líquidos que possuam alta periculosidade ou toxidade devem ser dispostos com o suporte de entidades públicas e especializadas no campo de sua competência.
Rejeitos com carga nuclear
Todos os rejeitos que possuam carga nuclear devem ser comunicados e dispostos de acordo com a legislação especifica da CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Os rejeitos com origem biológica devem seguir as normas de disposição sanitária e ambiental, conforme previsto na legislação.
Todos os trabalhadores que estarem expostos a rejeitos industriais, seja no manuseio, coleta, acondicionamento, transporte ou armazenamento, devem receber os devidos treinamentos.
Os treinamentos deverão contemplar os riscos presentes, as medidas de controle adequada e quais são as normas de segurança que devem ser seguidas para a realização das atividades.