A NR 26 é o conjunto de normas técnicas relativas a sinalização de segurança e a utilização de cores para identificação dos riscos, equipamentos, estruturas e outras características do ambiente de trabalho.
A sinalização deve ser implementada visando informar os trabalhadores e pessoas sobre os riscos presentes no ambiente, promovendo a saúde e segurança de todos no local.
As cores devem seguir os padrões normativos, para que possua fácil compreensão para todas os trabalhadores, garantindo a eficiência das sinalizações. Porém, a implementação da sinalização não é substitui outras medidas de controle que devem ser implementadas no local.
É importante que todos os trabalhadores recebam orientações e treinamentos relativos as sinalizações aplicadas ao local de trabalho, junto com os procedimentos e precauções que devem adotar ao identificarem um risco devidamente sinalizado.
O que é a NR 26?
A Norma Regulamentadora 26, da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de medidas que regulamenta a sinalização que deve ser utilizada no ambiente de trabalho, definindo quais são os padrões de cores que devem identificar cada tipo especifico de risco.
Objetivo da NR 26
Definir padrões de sinalização que facilitarão o reconhecimento dos riscos presentes no ambiente de trabalhado, diferenciando-os por cores e sinalizações especificas.
Cores da NR 26 e suas funções
A NR 26 define a utilização de cores para identificar os riscos presentes no ambiente. Dentre as cores, podemos citar, como exemplo:
- Vermelho: utilizado para a sinalização e identificação dos equipamentos de combate a incêndio. Sua aplicação é utilizada para sinalizar hidrantes, extintores, caixas de alarme de incêndio, portas de saída de emergência, dentre outros equipamentos voltados a proteção e combate de incêndios.
- Amarelo: deve ser utilizada para indicar a presença de tubulação de gases não liquefeitos, e empregado para sinalizar “Cuidado!”, como sinal de advertência. Pode ser aplicado em pisos, parapeitos, corrimões, partes inferiores de escadas, meio-fio, vigas de baixa altura, cavaletes, porteiras, entre outros.
- Branco: deve ser utilizado para a identificação de passarelas, corredores de circulação, bebedouros, lixeiras, áreas destinadas a armazenagem de produtos, zonas de segurança, entre outros.
- Preto: deve ser utilizado para a identificação de canalizações de combustíveis inflamáveis ou de alta viscosidade, por exemplo óleos, asfalto, lubrificantes. Sua utilização pode ser combinada com a cor branca, quando existir a existência de condições especiais.
- Verde: é utilizada para simbolizar itens ou locais seguros. Deve ser aplicada na identificação de equipamentos de segurança como lavador de olhos e chuveiros, canalizações de água, mangueiras de oxigênio, localização dos EPIs, dentre outros.
- Azul: é utilizado para sinalizar “Cuidado!”, de forma orientar sobre o uso e movimentação de equipamentos. Pode ser implementado em barreiras, bandeirolas, nas fontes de alimentação dos equipamentos, linhas de ar comprimido, dentre outros.
- Laranja: sua aplicação deve ser utilizada na identificação de tubulações e canalizações de ácidos, partes móveis de equipamentos, dispositivos de corte, borda de serras e prensas, na identificação das partes internas de caixas elétricas, dentre outras.
- Púrpura: deve ser utilizado para a identificação de riscos de radiação eletromagnética ou partículas nucleares. Deve ser aplicada em portas de acesso a ambientes aonde são realizados os manuseios de materiais radioativos ou que estejam contaminados por radiação, recipientes de materiais radioativos, refugos. Deve ser utilizado sinais luminosos para a indicação de equipamentos que produzam radiação ou partículas nucleares.
- Marrom: deve ser utilizado a critério da empresa, para a identificações de fluidos que não foram definidos por outras cores.
- Cinza claro: aplicado na identificação de canalizações em vácuo.
- Cinza escuro: aplicado em eletrodutos.
- Lilás: utilizado para a identificação de tubulações e canalizações que contenham substancias álcalis. Pode ser utilizado para a identificação de lubrificantes nas refinarias de petróleo.
Resumo da NR 26 Atualizada [2023]
Resumo das normas regulamentadoras 26 (Atualização em 24/03/2023)
Compreender a NR 26 e sua relação com a sinalização de segurança é fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. A NR 26 é uma norma regulamentadora que estabelece as cores que devem ser utilizadas na sinalização de segurança em empresas e estabelecimentos comerciais, com o objetivo de prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores.
Sinalização
A sinalização de segurança pode ser dividida em três tipos: a sinalização de emergência, que orienta as pessoas em caso de emergência, a sinalização de advertência, que alerta sobre os riscos e perigos em determinadas áreas, e a sinalização de proibição, que indica atividades ou ações que são proibidas em determinadas áreas.
É importante que a sinalização seja clara e bem visível, para que os trabalhadores possam compreender facilmente as informações. Além disso, a sinalização deve ser colocada em locais estratégicos, próximos aos locais de risco, como maquinários, equipamentos perigosos e áreas de circulação.
Porém, a aplicação de cores não deve dispensar a aplicação de outras medidas de prevenção de acidentes. Deve-se aplicar as cores da forma mais reduzida e simples possível, para que a mesma não venha a causar distrações, fadiga ou confusões aos trabalhadores do local.
Placas de Sinalização
A NR 26 também estabelece que as placas de sinalização devem ser confeccionadas em material resistente, durável e de fácil limpeza, para que possam suportar o uso constante e a limpeza frequente, mantendo sua eficácia e legibilidade.
Além disso, a norma determina que é obrigatório o treinamento dos trabalhadores sobre a importância da sinalização de segurança e a compreensão dos diferentes tipos de sinalização e suas respectivas cores. Esse treinamento deve ser realizado periodicamente, para que os trabalhadores estejam sempre atualizados e preparados para agir em caso de emergência.
Apesar de a NR 26 não estabelecer a obrigatoriedade da sinalização em todos os casos, é recomendável que a sinalização de segurança seja utilizada em todas as áreas de trabalho, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores e evitar acidentes e incidentes.
Os produtos químicos utilizados no ambiente de trabalho devem possuir rotulagem, ficha de segurança e classificação, sendo este realizada de acordo com o perigo que o produto pode trazer a saúde e a segurança dos trabalhadores, seguindo os critérios estabelecidos pela GHS e a ONU.
Os rótulos preventivos devem conter:
- Identificação dos produtos químicos e sua composição;
- Pictograma do perigo;
- Advertências;
- Frases de perigo;
- Frases de precaução;
- Informações complementares.
Os produtos classificados como não perigosos devem dispor de rotulagem preventiva simplificada, informando as precauções de segurança que devem ser adotadas.
Em caso de mistura de químicos, deve ser especificado na ficha de segurança o nome e a concentração dos produtos.
O empregador deve garantir que todos os produtos químicos contenham a ficha de segurança (FISPQ) disponíveis para consulta.
Todos os trabalhadores devem receber treinamentos relativos a FISPQ dos produtos químicos.
Produtos registrados como Saneantes pela Anvisa estão dispensados de seguir as normativas descritas na NR 26.
Por fim, a NR 26 é uma norma regulamentadora importante para a segurança e saúde dos trabalhadores, que estabelece as cores e os padrões de sinalização de segurança em empresas e estabelecimentos comerciais.
A sinalização de segurança é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores, e deve ser clara, visível e colocada em locais estratégicos. Além disso, o treinamento dos trabalhadores sobre a importância da sinalização de segurança é obrigatório e deve ser realizado periodicamente. Não deixe de investir em sinalização de segurança em sua empresa, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os colaboradores.