NR 28: Resumo da Norma de fiscalização e penalidades atualizada

A NR 28 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, cujo a aplicação é referente a fiscalização das condições de segurança e saúde ambiental, bem como as penalidades pelo descumprimento das normas.

O processo de fiscalização do trabalho tem como intuito principal, a orientação e adequação das condições de trabalho, adaptando e otimizando o ambiente de trabalho para uma condição mais segura, ergonomicamente correta e sem insalubridade.

norma regulamentadora 28

Desta forma, os agentes de fiscalização devem, através de metodologias técnicas, orientar sobre os erros, e atuar para melhoria continua dos locais, aplicando as devidas penalidades em casos de descumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.

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O que é NR 28?

A Norma Regulamentadora 28 é o conjunto de normas técnicas que deve ser seguido pelos agentes de fiscalização do trabalho, atuando pela melhoria continua do ambiente de trabalho e a adequação dos setores para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores.

Quando foi criada a NR 28?

A NR 28 foi criada no dia 08 de Junho de 1978, através da Portaria MTB 3.214, na qual foram estabelecidas as Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho.

Para que serve a NR 28

A NR 28 serve para fornecer as diretrizes técnicas que devem ser seguidas pelos agentes fiscais do trabalho, afim de realizar as devidas verificações dos setores de trabalho, e possibilitando a orientação de melhorias necessárias.

Além disso, a NR 28 estabelece as penalidades que devem ser aplicadas as empresas que negligenciam as NRs, expondo seus trabalhadores a condições de risco grave e iminente.

Como calcular o valor da multa NR 28?

Os valores de multa por infrações são calculados a partir do cruzamento entre números de funcionários e o código de infração, fornecidas nos Anexos I e II da NR 28.

Por exemplo, uma empresa que possui 1.000 funcionários e não estabelece a CIPA corretamente, entra no código de multa 205.000-5, com infração de número 4.

A partir deste código, é possível conferir os valores mínimos e máximos que podem ser aplicados.

Neste exemplo, o valor mínimo é de R$ 5.842,97 e o valor máximo é de R$ 6.419,17.

Resumo da NR 28 atualizada

A fiscalização do trabalho deve seguir as disposições legais e regulamentares de acordo com os Decretos n° 55.841 de 15 de Março de 1965, Decreto n° 97.995 de 26 de Julho de 1989, Título VII da CLT e no 3º do art. 6º da Lei n.º 7.855, de 24 de Outubro de 1989, além das disposições da NR 28.

Devem ser anexados todos os documentos comprobatórios a infração, incluindo meios audiovisuais, realizados durante a inspeção do trabalho.

O fiscal do trabalho pode notificar empregadores sobre as irregularidades presentes ao local, determinando prazos para correções dos riscos e irregularidades, de acordo com critério técnico.

Prazos

Os prazos disponibilizados deverão ser limitados a 60 dias, a partir da notificação.

É possível solicitar uma extensão do prazo por até 120 dias, desde que solicitada com motivos relevantes e com prazo de até 10 dias após o recebimento da notificação.

As empresas podem recorrer, dentro do prazo de 10 dias após a notificação, para solicitar a prorrogação do prazo notificado em cada item.

Ao constatar risco grave e iminente, o agente de fiscalização do trabalho poderá solicitar o embargo ou interdição do local, determinando as medidas que deverão ser adotadas para correção do risco.

Fica a critério da autoridade regional competente proceder com a interdição ou embargo solicitado.

A autoridade regional competente poderá convocar o representante legal da empresa, em caso de constatação de descumprimento das disposições legais de saúde e segurança do trabalho, para realizar uma apuração do motivo do descumprimento e propor uma solução corretiva do caso.

Descumprimento de auto de infração

É considerado descumprimento de auto infração, a repetição de 3 vezes no mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador em aplicar as disposições legais de saúde e segurança do trabalho.

As infrações e multas aplicadas no tocante aos preceitos legais ou regulamentadores deverá obedecer às penalidades aplicadas no quadro de gradação de multa do Anexo I da NR 28, seguindo as classificações do quadro de Anexo II da NR 28.

Em caso de reincidência de embarco, infração ou resistência a fiscalização, deve ser aplicado multa de acordo com o Artigo 201, parágrafo único da CLT.

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