A NR 29 da Portaria 3.214 de 1978 atua no setor portuário, definindo os parâmetros técnicos que devem ser adotados para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores embarcados ou em terra nas atividades portuárias.
O setor portuário possui diversos fatores de risco presentes no setor de trabalho, sendo necessário uma administração séria e focada do setor de SST para a prevenção de acidentes.
Dentre os riscos presentes nas atividades portuárias, podemos identificar riscos de natureza física, química, biológica, ergonômica e de acidentes do trabalho.
Portanto, a implementação correta das medidas descritas na NR 29 é primordial para a realização segura das atividades do setor portuário.
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O que é NR 29?
A NR 29 da Portaria 3.214 é o conjunto de normas de segurança e saúde que devem ser aplicadas em todas as atividades portuárias, sendo a atuação necessária em atividades em terra ou a bordo de embarcações.
O intuito da NR 29 é a aplicação das medidas de segurança e saúde ocupacional para o controle dos riscos ocupacionais das atividades portuárias, com foco na prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores.
Quando foi criada a NR 29?
A NR 29 teve sua primeira publicação no dia 17 de dezembro de 1997, através da Portaria n° 53 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho.
Após sua publicação inicial, a NR 29 já passou por diversas alterações em seu texto, sendo a última delas realizada pela Portaria TEM n° 1080 em 16 de julho de 2014.
Treinamentos em NR 29
Em relação aos treinamentos em NR 29, todos os trabalhadores de atividades portuárias devem receber treinamentos específicos sobre a NR 29, cujo conteúdo deve conter, no mínimo:
Treinamento sobre o uso correto de EPIs;
- Informações sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e medidas de controle;
- Informações referentes aos programas de saúde e segurança ocupacional adotados pela empresa;
- Informações sobre os códigos e sinais de operação de guindaste para sinaleiros;
- Treinamento especifico para manipulação de produtos perigosos.
Os treinamentos devem ser realizados de forma admissional e periódica, sendo realizado uma reciclagem do mesmo sempre que houver mudanças nas operações ou constatação de novo risco ocupacional.
Não há uma descrição de periodicidade mínima, de acordo com a NR 29, porém é recomendado uma reciclagem anual mínima para os treinamentos de saúde e segurança do trabalho.
Resumo da NR 29 atualizada
O objetivo da NR 29 é regular a proteção contra acidentes e doenças ocupacionais, facilitar a aplicação dos primeiros socorros em situações de emergência e melhorar as condições de saúde ocupacional dos trabalhadores em atividades portuárias.
As medidas descritas pela NR 29 devem ser aplicadas em todas as atividades em terra ou a bordo de embarcações nas atividades portuárias.
Compete ao empregador ou OGMO:
- Cumprir todas as medidas descritas na NR 29;
- Fornecer instalações, equipamentos e ferramentas em bom estado de conservação e uso;
- Fazer a gestão dos riscos presentes no setor portuário;
- Proporcionar treinamentos aos trabalhadores quanto aos riscos presentes no setor de trabalho;
- Fornecer os EPIs de acordo as disposições da NR 6;
- Implementar os demais programas de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional (PPRA, PCMSO, dentre outros);
Compete aos trabalhadores:
- Seguir as normas de segurança implementadas pela empresa;
- Utilizar corretamente os EPIs fornecidos pela empresa, apenas para suas atividades destinadas;
- Informar a constatação de riscos presentes no ambiente de trabalho, bem como danos ou defeitos em máquinas e equipamentos.
Deve ser elaborado Plano de Controle de Emergência (PCE) e Plano de Ajuda Mutua (PAM), sendo de responsabilidade da administração portuárias, dos empregadores e da OGMO.
O plano deverá contemplar a atuação em casos de:
- Incêndio ou explosão;
- Vazamento de produtos perigosos;
- Queda de homem ao mar;
- Poluição ambiental;
- Socorros a acidentados;
- Condições adversas no setor portuário.
Nas atividades de atracação, desembarque ou embarque e manobras, devem ser adotados medidas de prevenção de acidentes, sendo obrigatório o uso de sistema de comunicação.
Todos os trabalhadores deverão estar portando coletes salva-vidas.
As escadas e rampas de acesso a embarcações devem ser construídas com material antiderrapante, permanecendo sempre em bom estado de conservação e limpeza.
Os conveses devem permanecer em bom estado de higienização, com boa visibilidade e dispondo de área de circulação para o trânsito dos trabalhadores.
Cuidados e manutenção dos equipamentos de carga e descarga
Todos os equipamentos de carga e descarga devem possuir sinalização em local visível da capacidade máxima de carga e seu peso bruto.
Vale ressaltar que todos os equipamentos só podem ser operados por profissionais habilitados e devidamente identificados.
Devem ser instalados equipamentos de redução da emissão de poluentes nas máquinas e equipamentos.
É obrigatória a realização de vistoria nos equipamentos e máquinas, com periodicidade mínima de 12 meses.
Para a movimentação de carga e descarga de contêineres, é obrigatório o uso de quadro posicionador com travas de acoplamento.
Todos os portos, instalações portuárias de uso privado e retroportuária deverão dispor de serviços de atendimento de urgência.
As atividades realizadas nas embarcações devem possuir sistema de comunicação eficiente.