A NR 30, sobre a atuação técnica de segurança nas atividades do setor aquaviário, desenvolve as medidas técnicas de controle de riscos presentes em atividades embarcadas.
Os riscos presentes nessas atividades podem variar muito, seja no tipo de risco, quanto em sua gravidade.
Os riscos presentes podem ser tanto ambientais, quanto ergonômicos e de acidente.
Por tratar-se de atividades embarcadas, o setor aquaviário possui um alto potencial de causar acidentes que, no pior dos casos, pode ser fatal ou trazer prejuízos imensuráveis as vidas, ao meio ambiente e aos danos materiais.
Desta forma, é necessário desenvolver e aplicar corretamente as medidas de controle descritas na NR 30, atuando ativamente na prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores.
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O que é NR 30?
A NR 30 da Portaria 3.214 de 1978 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, atuando diretamente sobre o setor aquaviário.
A NR 30 desenvolve as medidas técnicas com foco na promoção da saúde ocupacional e prevenção dos acidentes, e que devem ser adotadas para a realização segura das atividades com profissionais embarcados.
Objetivo da NR 30
O objetivo da NR 30 é a regulamentação das atividades aquaviárias em condições de saúde e segurança ocupacional aos trabalhadores, através da adoção de medidas técnicas com foco na prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional.
Quando foi criada a NR 30?
A NR 30 foi publicada, em seu texto original, no dia 09 de dezembro de 2002, através da Portaria SIT n° 34.
Após sua publicação, foram realizadas diversas atualizações e modificações no texto da NR 30, sendo a última revisão realizada na Portaria MTE n° 1.186, publicada em 21 de dezembro de 2018.
Treinamentos em NR 30
Os trabalhadores do setor aquaviário devem receber treinamentos em relação aos procedimentos de saúde e segurança do trabalho.
Nos treinamentos, devem ser abordados, além dos requisitos das demais NRs:
- Riscos presentes no ambiente de trabalho e medidas de controle;
- Combate a incêndios e utilização de equipamentos de combate, como extintores;
Resumo da NR 30 atualizada
A NR 30 aplica-se para todas as atividades embarcadas, seja comercial, bandeira nacional ou internacional, atuando dentro dos limites dispostos pela OIT n° 147.
Cabe aos armadores
- Cumprir as determinações dispostas na NR 30;
- Orientar os trabalhadores quanto as normas de saúde e segurança do trabalho;
- Custear os programas de prevenção de acidentes e promoção da saúde ocupacional (PCMSO);
- Disponibilizar as estatísticas de acidentes e doenças do trabalho.
Cabe aos empregadores
- Cumprir as disposições descritas na NR 30;
- Informar aos responsáveis todas as avarias ou deficiências que possam trazer riscos aos trabalhadores ou a embarcação;
- Utilizar corretamente os equipamentos de segurança.
As empresas devem implementar o PCMSO, seguindo as diretrizes descritas pela NR 07.
Todas as embarcações deverão possuir água potável, observando o número de tripulantes, duração da viagem e as situações emergenciais.
Deve ser garantido um cardápio de alimentação balanceado, com teor nutritivo que atenda às necessidades diárias e que garanta a saúde e conforto dos trabalhadores.
Todos os locais destinados a tripulação devem possuir iluminação adequada, sendo utilizado sistema artificial em locais aonde não exista iluminação natural.
Deve ser disposto camas individuais para cada membro da tripulação. É proibido a sobreposição de mais de uma cama.
O fornecimento, higienização e conservação de lençol de cama é responsabilidade do empregador.
Todos os salões de recreação e refeitórios devem possuir piso antiderrapante, e seus móveis devem ser feitos com materiais resistentes a umidade e estarem em perfeitas condições de uso.
As cadeiras devem ser fixadas ao chão.
As cozinhas devem possuir sistema de captação e exaustão de fumaças, vapores e odores.
As instalações sanitárias deverão:
- Possuir o piso com material antiderrapante, impermeável e mantido em condições adequadas de limpeza e higienização;
- Iluminação adequada, com ventilação e aquecimento quando necessário;
- Divisórias para separação de vasos sanitários, junto com pressão suficiente para funcionamento individual sempre que necessário.
As embarcações que possuem enfermaria devem possuir meios adequados para o cumprimento de suas atividades o cumprimento de suas atividades.
As atividades realizadas em espaços confinados deverão receber uma vistoria prévia, e a emissão de uma Permissão de trabalho.
Não é permitido a realização de atividades de reparo e manutenção em locais aonde esteja ocorrendo carga e descarga de materiais, ou quando as mesmas podem trazer danos à saúde do trabalhador.
Todos os trabalhos em altura, que utilizem de andaimes e estruturas altas devem seguir as devidas normas de segurança, garantindo a realização segura, de acordo com a NR 35.
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