A NR 31, da Portaria 3.214 de 1978, trata da saúde e segurança nos trabalhos realizados na pecuária, agricultura, silvicultura, aquicultura e exploração ambiental.
Os riscos presentes nas atividades podem representar riscos à saúde e segurança do trabalhador, sendo sua origem em diversas formas, tais como risco biológico, físico, químico e acidentes.
A NR 31 define desta forma quais são os requisitos de segurança que deverão ser adotados no trabalho e seguido por empregadores e trabalhadores, bem como requisitos técnicos que devem ser implementados no setor de trabalho para a realização das atividades de forma segura.
Desta forma, é necessário para o setor adequar suas atividades de forma a mantê-las seguras e que possam ser realizadas promovendo o bem-estar e saúde ocupacional, evitando acidentes e prejuízos causados por diversos agentes de risco.
O que é a NR 31?
A Norma Regulamentadora 31 é o conjunto de normas técnicas e de segurança e saúde do trabalho nas atividades consideradas rurais, tais como a agricultura, pecuária, aquicultura, exploração ambiental e silvicultura.
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Obrigações do empregador rural segundo a NR 31
De acordo com a NR 31, cabe ao empregador rural:
- Garantir para todos os trabalhadores as condições ideais de higiene, conforto e segurança nas atividades realizadas;
- Realizar avaliações de riscos e adotar as devidas medidas de proteção para garantir que todo o ambiente de trabalho, bem como máquinas e equipamentos estejam seguros;
- Promover melhorias nos setores de trabalho;
- Analisar e desenvolver medidas de controle quanto a acidentes e doenças do trabalho, em conjunto com a CIPATR, adotando métodos preventivos e eliminando as possibilidades de novas ocorrências;
- Adotar as medidas de controle para prevenção de doenças e acidentes de trabalho;
- Garantir que os trabalhadores recebam treinamento e instruções quanto a atividade segura, saúde e segurança;
- Garantir que os trabalhadores possam participar das reuniões de segurança da CIPATR;
- Informar aos trabalhadores os riscos presentes nas atividades, resultados de exames médicos e avaliações ambientais realizados nos locais;
Obrigações do empregado rural de acordo com NR 31
De acordo com a NR 31, cabe aos trabalhadores:
- Cumprir as determinações de segurança para a realização das suas atividades;
- Colaborar com as medidas de aplicação da NR 31;
- Submeter-se a exames médicos previstos na NR 31;
Qual o papel da Secretaria de Inspeção do Trabalho na NR 31?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho deverá, de acordo com a NR 31:
- Avaliar periodicamente os resultados das ações e medidas para segurança e saúde no trabalho;
- Identificar os principais problemas do setor, estabelecendo as prioridades de ação;
- Prescrever medidas de prevenção dos riscos do setor;
- Avaliar permanentemente os impactos causados pela atividade no meio ambiente;
- Criar bancos de dados sobre acidentes, doenças e meio ambiente de trabalho, disponibilizando-a para bancadas da CPNR;
- Definir alterações necessárias em máquinas e equipamentos para adequá-las a realização segura das atividades.
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Resumo da NR 31 Atualizada
Cabe aos empregadores constituir o SESTR (Serviços Especializados em Segurança e Saúde nos Trabalhos Rurais), dimensionando-o de acordo com tabela em anexo a NR 31, podendo este ter caráter próprio, externo ou coletivo.
O empregador que manter 20 ou mais empregados por tempo indeterminado deverá constituir a CIPATR, sendo composta por representantes dos trabalhadores e do empregador.
Agrotóxicos só poderão ser manipulados por trabalhadores maiores de dezoito anos e com idade inferior a sessenta anos. Os agrotóxicos deverão ser registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes.
Durante a pulverização aérea, é vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa no local.
Os trabalhadores deverão ser capacitados a prestar os primeiros socorros, com carga horaria mínima de 20 horas, que os capacite sobre contatos com agrotóxicos, exposições direta e indireta, sintomas de infecções e medidas de primeiros socorros, rotulagem e sinalizações de segurança, medidas de higiene, limpeza e manutenção das roupas e EPIs utilizados nas atividades.
O trabalhador deverá fornecer, gratuitamente, ferramentas para a realização das atividades, sendo as mesmas adequadas a realização segura, adaptadas ao trabalhador, mantidas em perfeito estado de uso e utilizada apenas para a realização das atividades destinadas.
As máquinas e equipamentos deverão seguir as recomendações de uso e operação de acordo com as especificações técnicas do fabricante e dentro dos limites operacionais descritos pelo mesmo.
Deverão ser implementados proteções e medidas de segurança em equipamentos e máquinas, afim de torna-las seguras para a realização das atividades.
As características técnicas que deverão ser adotadas de acordo com cada ponto de atividade de agricultura, pecuária, silvicultura, meio ambiente e aquicultura, também estão descritas na norma, sendo necessária a consulta de cada item especifico para adequação de acordo com a NR 31.
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