As Normas Regulamentadoras, ou simplesmente NRs, são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência para garantir trabalho saudável e seguro.
Sempre que é identificado um ponto de melhoria, as normas podem ser revisadas ou elaboradas. A NR 38, inclusive, é fruto da última atualização, realizada no final de 2022.
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O que é a NR 38 e qual o objetivo?
A NR 38 é uma Norma Regulamentadora que define critérios de saúde e segurança no trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
Objetiva o estabelecimento de medidas de prevenção que assegurem boas condições ao trabalhador envolvido em atribuições como coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos; varrição e lavagem de logradouros públicos; limpeza de praias; capina, roçagem e poda de árvores, etc.
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Quando a NR 38 entra em vigor?
A NR 38 foi publicada em portaria em 16 de dezembro de 2022. No entanto, entrará em vigor somente em 02 de janeiro de 2024.
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Onde se aplica a NR 38?
Ao tratar de resíduos sólidos, a NR 38 considera apenas resíduos domésticos e resíduos urbanos, isto é, originários de atividades industriais e de serviços em quantidade similar aos domésticos. Em suma, é aplicada em dez campos:
- Coletar, transportar e transferir os resíduos sólidos das áreas urbanas e os resíduos provenientes de serviços de saúde até o local onde serão destinados para descarte final;
- Realizar a higienização e preservação dos elementos urbanos, como mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
- Desentupir e limpar os sistemas de drenagem, como bueiros, grades de escoamento e estruturas similares;
- Realizar a varrição e lavagem de feiras, ruas e espaços públicos;
- Separar e gerenciar os resíduos sólidos urbanos recicláveis;
- Estabelecer pontos de coleta para os resíduos sólidos provenientes das áreas urbanas;
- Executar a capina, roçagem e poda de árvores;
- Remover sujeiras e pintar meio-fio;
- Manter e cuidar das áreas verdes;
- Efetuar a limpeza das praias.
Vale enfatizar que a NR 38 não é aplicável a atividades envolvendo resíduos industriais; resíduos dos serviços públicos de saneamento básico; resíduos da construção civil; resíduos agrossilvopastoris; resíduos de serviços de transportes; e resíduos de mineração.
Resumo da NR 38
Em suma, a NR 38 é a normativa mais recente do Ministério do Trabalho e Emprego. Sua elaboração é justificada para regular as medidas e critérios de prevenção para os colaboradores envolvidos em atividades de limpeza urbana e resíduos sólidos.
Embora publicada em 2022, somente passa a valer em 2024 e pode sofrer alteração a qualquer momento, uma vez que seja detectado algum quesito que coloque a proteção ou a saúde do colaborador em risco.
Treinamento da NR 38
A NR 38, assim como a maioria das normas regulamentadoras, estabelece que é dever da organização fornecer treinamento adequado aos empregados. Tal ação deve considerar a atividade a ser executada e os riscos a que ela expõe, bem como o disposto na NR 01.
É obrigatório que o treinamento inicial seja dividido em partes teóricas e práticas, cada uma em 4 horas, e realizado dentro da jornada de trabalho do empregado. Inclusive, o conteúdo programático deve seguir à risca o apresentado no documento da NR 38.
A depender da função, pode ser necessário que o empregado também seja submetido a outros treinamentos, mais específicos.
Onde encontrar a NR 38 atualizada?
A NR 38 atualizada e todas as outras normas vigentes estão disponíveis no portal do Governo Federal, na aba Ministério do Trabalho e Emprego.
Para acessá-la, basta acessar a página do Ministério do Trabalho e Emprego e buscar a Norma Regulamentadora desejada. Até então, a NR 38 sofreu apenas uma retificação, em 30 de dezembro de 2022.
Com ela, a organização fica desobrigada de acompanhar adoção do limite de velocidade dos caminhões coletores por meio de monitoramento de veículos.