A NR 7 estabelece a implementação obrigatória do PCMSO para todas as empresas que contratem trabalhadores.
A aplicação correta do PCMSO é vital para a saúde e segurança dos trabalhadores, pois, através dos exames médicos, é possível diagnosticar logo no início, possíveis danos à saúde do trabalhador, e assim gerar as medidas de controle necessárias para que o mesmo não venha a sofrer de danos permanentes.
O médico do trabalho, em conjunto com engenheiro e técnico de segurança, é o responsável por elaborar e implementar o PCMSO. Através da avaliação dos riscos presentes no ambiente e na atividade, é o médico que definirá quais exames devem ser realizados, e com qual periodicidade deve ser refeito.
Desta forma, a NR 7 é uma das principais normas relacionadas diretamente a saúde ocupacional dos trabalhadores.
O que é NR 7?
A NR 7 da Portaria 3.214 de 1978 estabelece a obrigatoriedade da implementação e elaboração do PCMSO em todas as empresas que admitam trabalhadores, descrevendo os requisitos mínimos que devem contar no programa, além orientar e estabelecer as diretrizes que devem ser seguidas na sua implementação.
Para que serve a NR 7
A NR 7 tem por objetivo a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, com o objetivo de promover e preservar a saúde e a segurança do conjunto de trabalhadores da empresa.
A partir da implementação do PCMSO, é possível realizar acompanhamento do quadro de saúde ocupacional dos trabalhadores, conferir a eficácia das medidas de controle adequadas e diagnosticar previamente qualquer anormalidade que venha a surgir na saúde do trabalhador, garantindo que o mesmo possa ser avaliado com mais precisão, e que sejam adotadas as medidas necessárias para que ele não venha a ser prejudicado devido as suas atividades.
Aplicação da NR 7
O PCMSO é um programa composto por exames médicos que visam diagnosticar o estado de saúde ocupacional do trabalhador, sendo que cada atividade deve realizar exames que sejam específicos, que estejam de acordo com os riscos presentes na sua atividade e ambiente de trabalho.
Ao implementar o PCMSO, o médico do trabalho deverá realizar exames divididos em:
- Exame admissional: este exame deve ser realizado no momento da contratação do trabalhador, estabelecendo qual o estado de saúde ocupacional do mesmo, e se ele está apto ou não para realizar as atividades propostas pela empresa.
- Exame periódico: este exame deve ser realizado de acordo com cronograma estabelecido no PCMSO, sendo realizado para verificar a eficácia das medidas de controle adotadas pela empresa, diagnosticando previamente qualquer estado de alteração de saúde ocupacional do trabalhador.
- Exame de retorno ao trabalho: este exame deve ser realizado sempre que um trabalhador se ausente por um período maior que 30 dias, seja por motivos de afastamento devido a tratamento de saúde, férias ou outra situação no qual impossibilite o trabalhador a exercer a sua atividade.
- Exame de mudança de função: este exame deve ser realizado para atestar que o trabalhador esteja apto a exercer as atividades de uma nova função para o qual foi classificado.
- Exame demissional: este exame deve ser realizado no momento de desligamento do trabalhador, garantindo que o mesmo não tenha sofrido danos a sua saúde ocupacional durante o período em que exerceu as atividades na empresa.
Resumo da NR 7 Atualizada em 2019
Veja a atualização da NR 7, realizada em 9 de março de 2020, clicando aqui.
A Norma Regulamentadora 7, da Portaria 3.214 de 1978, do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, define que todas as empresas que admitam trabalhadores, devem elaborar e implementar o PCMSO.
O objetivo do PCMSO é a promoção e a preservação da saúde ocupacional dos trabalhadores, sendo parte integrante do conjunto mais amplo de medidas adotados pela empresa para a segurança e saúde ocupacional.
O PCMSO deve conter um caráter de prevenção, atuando através de exames médicos específicos sobre cada risco presente no ambiente de trabalho e/ou atividade, diagnosticando precocemente os possíveis danos à saúde do trabalhador.
É de responsabilidade do empregador:
- Garantir que o PCMSO seja elaborado e implementado de forma eficaz;
- Custear todos os procedimentos necessários para a implementação do PCMSO;
- Indicar um médico com qualificação adequada como coordenador do PCMSO;
A implementação do PCMSO deverá incluir:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de retorno ao trabalho;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional;
Os exames deverão conter avaliação clínica, mental e física, abrangendo a anamnese ocupacional, além de exames específicos realizados de acordo com a NR 7 e seus anexos.
Para cada exame médico realizado, deverá ser fornecido a ASO em 2 vias, sendo uma delas para o trabalhador, e a outra arquivada em seu local de trabalho, inclusive em frentes de obra, para fins de fiscalização.
No ASO, deve-se conter, no mínimo:
- Nome completo do trabalhador
- Número de registro de sua identidade
- Função
- Riscos específicos contidos em sua atividade ou ambiente de trabalho, de acordo com instruções técnicas fornecidas pela secretaria de SSST;
- Indicação dos exames médicos no qual o trabalhador foi submetido e a data de realização dos exames;
- Nome do médico coordenador e seu CRM;
- Definição de apto ou inapto a realizar as atividades;
- Data e assinatura do médico encarregado do exame, com data e forma de contato.
Os registros contidos no PCMSO deverão ser armazenados pelo período mínimo de 20 anos, após o desligamento do trabalhador.
O PCMSO deverá conter um cronograma contendo as ações previstas a saúde que deverão ser executadas durante o ano, com o qual deverá ser feito um relatório anual.
O relatório anual deve discriminar o número e a natureza dos exames médicos, separando a empresa por setores, e incluir as avaliações clinicas e complementares, estatísticas e resultados considerados anormais, bem como o planejamento para o ano seguinte
O relatório poderá ser armazenado de forma digital, desde que seja mantido um modo de acesso imediato para fins de fiscalização.
Ao ser constatado uma ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais, através dos exames médicos incluídos no PCMSO, o médico coordenador ou encarregado, deverá:
- Solicitar a abertura da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, a empresa;
- Indicar, se necessário, que o trabalhador exposto ao risco seja afastado;
- Encaminhar o trabalhador à Previdência Social, para que o mesmo estabeleça o nexo causal, avaliações de incapacidade, pericias e a definição da sua conduta previdenciária em relação ao trabalho;
- Orientar o empregador sobre a necessidade de adoção ou adaptação das medidas de controle do ambiente de trabalho;
É importante ressaltar que programas de saúde e segurança, como o PPRA por exemplo, devem atuar em conjunto com o PCMSO, para garantir a maior eficácia possível. É disponível também os quadros anexos, que definem os parâmetros para o controle da exposição a agentes químicos na NR 7.