A insalubridade pode estar presente em diversos locais do ambiente de trabalho, sendo responsável por danos a curto, médio e longo prazo a saúde dos trabalhadores expostos.
Essa condição pode ter diversos tipos de origens, e a exposição prolongada tem a capacidade de causar danos irreversíveis aos trabalhadores.
A insalubridade pode ser originada através da atividade, em sua natureza, ou diretamente de um determinado ambiente de trabalho, ou condição ocasional do local.
Porém, ao ser identificada, é possível atuar para o controle ou neutralização desta condição insegura, tornando o ambiente de trabalho e as atividades seguras para a realização.
Para isso, é necessário um extensivo trabalho técnico, além de acompanhamento constante e implementação de medidas de controle adequadas a cada situação.
O que é insalubridade?
A insalubridade é um termo utilizado para a identificação de um risco ambiental que pode causar danos à saúde dos trabalhadores, a partir da exposição ao risco por um determinado período de tempo.
A NR 15 é a norma técnica que define o que é a insalubridade nos ambientes de trabalho e quais são os limites de tolerância a exposição do trabalhador.
Como identificar uma atividade insalubre?
A identificação de uma atividade insalubre ocorre a partir da elaboração, desenvolvimento e aplicação dos programas de saúde e segurança ocupacional.
O primeiro passo é realizar uma Análise Preliminar de Risco (APR).
Esse documento deve ser o primeiro passo a ser seguido para a identificação de todos os passos, equipamentos, máquinas e condições de uma atividade.
Na APR serão contabilizados todos os riscos presentes na atividade, desde riscos do local, aos riscos causados devido a própria atividade, gerando uma análise qualitativa dos riscos presentes no local.
A partir deste ponto, é preciso ser desenvolvido o LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho).
O LTCAT é uma análise quantitativa dos riscos presentes no local, sendo que ele define quais são as atividades e locais insalubres do setor de trabalho.
Ao possuir ambas as análises qualitativas e quantitativas, é possível então elaborar os demais programas de saúde ocupacional, tal como o PPRA, PCMSO, PPR e outros.
Quais os graus de insalubridade?
A insalubridade pode ser classificada de acordo com os níveis identificados na análise técnica (LTCAT), sendo demarcados de acordo com o grau de exposição ao risco x o tempo de exposição do trabalhador ao risco.
Esses graus são classificados em:
- Grau mínimo;
- Grau médio;
- Grau máximo;
Quais os direitos previstos em lei para quem executa atividade insalubre?
Os trabalhadores expostos a uma atividade insalubre tem direito a uma remuneração com caráter indenizatório.
Essa remuneração pode variar de acordo com o grau de exposição do mesmo ao risco.
Desta forma, o trabalhador exposto a uma atividade ou local insalubre, deve receber o equivalente a:
- 10% do salário mínimo regional para exposição a insalubridade de grau mínimo;
- 20% do salário mínimo regional para exposição a insalubridade de grau médio;
- 40% do salário mínimo regional para exposição a insalubridade de grau máximo.
É importante ressaltar que o trabalhador exposto a insalubridade e periculosidade em uma atividade, só terá direito a receber uma única remuneração indenizatória, sendo sempre decidida por qual dentre elas tem o maior valor.
Para base de comparação, a periculosidade deve indenizar o trabalhador com o equivalente a 30% do seu salário base em carteira.
Desta forma, um trabalhador que recebe R$ 1000,00 por mês, deverá receber um adicional de R$ 300,00 como indenização de periculosidade.
Porém, se este mesmo trabalhador esteja exposto a uma insalubridade de grau máximo, tendo direito a uma remuneração de 40% do salário mínimo regional (digamos que em sua região, o salário mínimo seja R$ 1000,00), ele deve receber apenas a insalubridade, no valor de R$ 400,00.
Como calcular o adicional de insalubridade?
O cálculo de adicional de insalubridade deve ser feito de acordo com a exposição do trabalhador a um determinado risco, considerando sempre o seu grau de exposição.
Desta forma, um trabalhador exposto a um risco mínimo de insalubridade, deverá receber o equivalente a 10% do salário mínimo regional.
Porém, a insalubridade não é acumulativa.
Isso significa que, um trabalhador que esteja exposto a um risco de grau mínimo e um risco de grau máximo, o mesmo só receberá o valor indenizatório equivalente à sua exposição ao grau máximo (40% do salário mínimo regional).
A definição do grau de exposição ao risco para o trabalhador é definida através do LTCAT, sendo contabilizado dados como o tipo do risco, os níveis quantitativos e o período de exposição do trabalhador.
Como os EPIs ajudam a prevenir a exposição a insalubridade?
Os Equipamentos de Proteção Individual são medidas de controle adotadas para prevenir danos causados pela exposição do trabalhador a uma situação ou ambiente insalubre.
A partir do uso correto de um determinado EPI, a exposição do trabalhador será mitigada, mantendo os níveis de risco abaixo do limite de tolerância.
A NR 15 define que todo tipo de risco ambiental possui um determinado nível no qual o trabalhador não sofrerá danos a sua saúde, mediante a uma exposição por um tempo determinado.
Esse nível é chamado de limite de tolerância.
O limite de tolerância é identificado em anexos na NR 15, sendo que, um trabalhador exposto a um risco presente no local de trabalho, porém, que esteja abaixo dos níveis de tolerância determinados pela norma, não sofrerá danos a sua saúde.
É claro, essa situação é variável de trabalhador para trabalhador, e deve-se sempre manter todos os trabalhadores o mais protegido contra os riscos presentes o possível.
Ao adotar o uso do EPI, o trabalhador terá a sua exposição a um risco reduzido e, em muitos casos, abaixo dos níveis de tolerância.
Um exemplo simples é a adoção de protetores auriculares em locais com excesso de ruído. A NR 15 determina que, um ruído acima de 85 dB para uma exposição superior a 8 horas é considerado insalubre.
Porém, se no local de trabalho há a presença de ruídos que alcancem o patamar de 90 dB, mas todos os trabalhadores portam protetores auriculares que reduzam a exposição em 15 dB.
Esses trabalhadores estarão expostos a um total de apenas 75 dB, e dentro do limite de tolerância, sem riscos de danos a sua saúde neste caso.
Portanto, a adoção dos EPIs reduzira a exposição do trabalhador, mantendo-o capaz de realizar a atividade de uma forma segura e sem danos a sua saúde.
5 Exemplos mais comuns de atividades insalubres
Atividades insalubres podem existir em todos os ambientes de trabalho.
Sua origem pode variar muito, de acordo com a natureza das atividades desenvolvidas e do local aonde serão realizadas.
Desta forma, há vários tipos de situações aonde o trabalhador poderá ser exposto a uma situação insalubre.
Os modelos mais comuns de insalubridade nos locais de trabalho são:
1 – Ruídos
Muito comuns em zonas industriais, próximo a locais de alta intensidade de trânsito, próximo a equipamentos e máquinas em funcionamento ou devido a atividade que esteja sendo desenvolvida.
2 – Calor
Em geral, o calor pode ser gerado devido a situações naturais (calor solar, por exemplo), ou devido ao processo de produção, sendo uma das características mais comuns presente nos ambientes de trabalho;
3 – Iluminação inadequada
A iluminação também é um fator de insalubridade, sendo que uma iluminação inadequada pode causar danos permanentes a visão do trabalhador exposto.
A iluminação pode ser muito forte ou muito fraca, e ambas podem gerar uma situação insalubre.
4 – Vibrações
Podem ser ocasionadas devido ao processo produtivo, ou a utilização de máquinas e equipamentos.
A vibração pode causar sérios danos ao trabalhador, e deve ser analisada com muita atenção, para definir medidas de controle eficazes, além de manter uma constante vigilância a saúde ocupacional do trabalhador, através de exames periódicos no PCMSO.
5 – Radiação Ionizante e Não Ionizante
Os trabalhadores podem ser expostos a radiações no ambiente de trabalho, seja de natureza ionizante (luz ultravioleta emitida pelo Sol) ou não ionizante (radiação emitida por soldas elétricas, como exemplo).
Há também a exposição aos riscos biológicos, principalmente para trabalhadores de postos de atendimento de saúde ou de atendimento emergencial (SAMU). O risco biológico não pode ser quantificado.
Desta forma, todos os trabalhadores de hospitais, clínicas de atendimento a pacientes ou que atuem em contato com pacientes ou condições patológicas devem receber adicional de insalubridade.
Normalmente é realizado um acordo sindical entre o empregador e o sindicato da categoria para definir o valor indenizatório mediante a essa condição de insalubridade.