O PCA – Programa de Conservação Auditiva é parte integrante do conjunto de medidas de promoção da saúde ocupacional e da prevenção de acidentes. É uma ferramenta que utiliza como base o PPRA e o PCMSO, sendo um dos elos entre esses programas.
Deve ser incluído e implementado em todas as áreas de trabalho que contenham o ruído como fator de risco, com o intuito de proteger os trabalhadores de possíveis danos ao sistema auditivo.
Sua aplicação gera uma série de benefícios quando bem implementado, e deve ser sempre atualizado, atuando em conjunto como PPRA e o PCMSO.
Desta forma, o PCA é uma das principais ferramentas utilizada pelo SESMT no conjunto das medidas que devem ser adotadas pela empresa, com o intuito de prevenir acidentes e promover a saúde dos trabalhadores.
O que é PCA?
O Programa de Conservação Auditiva é um conjunto de medidas adotados com o intuito de prevenir danos causados por ruídos no ambiente de trabalho. Tendo por base o PPRA, o PCA deve ser implementado por todas as empresas que constatarem a presença de ruídos como riscos presentes no ambiente de trabalho.
O PCMSO deve conter também o PCA como parte integrante de sua implementação, através da realização de exames de audiometria, com o intuito de diagnosticar previamente os possíveis danos à saúde auditiva do trabalhador.
Para que serve o PCA
O PCA tem por objetivo a conservação da saúde auditiva de trabalhadores expostos a ambientes que contenha a presença de ruídos.
De acordo com a NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, atividades ou ambientes que possuam ruídos de impacto ou contínuo, tem o potencial de causar danos como perda auditiva temporária ou permanente.
Desta forma, a implementação das medidas de controle que eliminem a exposição do trabalhador aos ruídos, ou que reduzam sua exposição abaixo dos níveis de tolerância devem ser implementadas sempre que houver a constatação dos ruídos no ambiente de trabalho.
Quem deve elaborar o PCA?
O PCA é um conjunto de medidas que deve ser implementado por profissionais da área de medicina e segurança do trabalho atuando em conjunto. Por ser um programa que integra tanto o PPRA quanto o PCMSO, o intercâmbio de informações é essencial para a boa implementação do PCA.
Desta forma, os exames de audiometria devem ser realizados por profissional devidamente habilitado e capacitado, sendo este o médico do trabalho ou fonoaudiólogo, e as medidas de análise, controle e proteção auditiva devem ser implementadas pelo engenheiro ou técnico de segurança do trabalho.
Importância do PCA
O PCA possui uma importância vital para a implementação e integração conjunta do PCMSO e do PPRA.
Por ser a ligação entre esses programas, o PCA serve para analisar os riscos de ruídos presentes no ambiente de trabalho, desenvolver as medidas de controle para eliminar os danos à saúde do trabalhador e controlar a eficiência destas medidas.
Assim, a implementação do PCA no ambiente de trabalho é indispensável, garantindo assim um ambiente de trabalho saudável e seguro aos trabalhadores, e gerando benefícios para ambos o trabalhador e a empresa.
Benefícios do PCA
A implementação e desenvolvimento do PCA pode trazer benefícios como:
- Diminuição dos acidentes;
- redução dos afastamentos;
- promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores;
- redução da fadiga e do estresse
- melhor produtividade;
- redução de gastos com novas contratações e treinamentos e de gastos com indenizações.
Além destes benefícios, as empresas que desenvolvem e implementam bem seus planos de saúde e segurança ocupacional tendem a possuir uma visão positiva perante a sociedade.
Validade do PCA dentro da empresa
De acordo com a NR 7, os exames de audiometria devem ser realizados:
- No ato de contratação, em conjunto com os exames admissionais;
- no sexto mês a partir do início das atividades do trabalhador na empresa, seguindo anualmente com os exames periódicos;
- no exame demissional, com intuito de atestar que o trabalhador não tenha adquirido uma perda auditiva.
As medidas de controle implementadas no PCA não possuem um prazo de validade determinado por norma, porém, devem sempre manter-se atualizadas, sendo sua renovação feita anualmente, em conjunto com o PPRA, ou sempre que ocorrer uma alteração no ambiente de trabalho, devido a diversos fatores como novas atividades ou procedimentos, a instalação de novos equipamentos, dentre outros.
Diferença entre PCA e PPRA
Apesar do PCA utilizar o PPRA como base, a sua abrangência é apenas referente a riscos físicos, ou seja, ruídos. Os mesmos podem ser de impacto ou continuo. Neste caso, a abrangência do PPRA é muito superior, pois o mesmo é um catálogo de todos os riscos, sendo eles físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos.
Ambos, o PPRA e o PCA, utilizam de metodologias semelhantes, porém, a sua aplicação e a abrangência das medidas de controle são os principais diferenciais entre entres.