O plano de rigging é obrigatório em atividades que envolvam o içamento de cargas, devido ao seu alto grau de risco de acidentes.
O içamento de cargas é uma atividade que envolve um alto grau de risco de acidentes, com potencial fatal no caso de vítimas.
As atividades que envolvem o içamento, transporte ou movimentação de carga devem ser sempre realizadas por profissionais capacitados e com o acompanhamento da equipe de segurança do trabalho.
A NR 12, no Anexo XII define a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Plano de Rigging, feita através do estudo da carga, dos equipamentos disponíveis, condições de solo e ação do vento, e quais as melhores formas de realização da atividade com segurança.
Descubra a seguir o que é o plano de rigging, quando é necessário implementá-lo e quem pode fazê-lo.
O que é o Plano de Rigging?
O Plano de Rigging consiste na criação de um documento de planejamento de movimentação, transporte e içamento de cargas utilizando um guindaste fixo ou móvel, no qual deverão ser analisados as condições de risco do local.
O plano deve ser elaborado visando a otimização dos recursos aplicados durante a operação, com o objetivo de evitar perdas de tempo ou acidentes do trabalho.
Para que serve o Plano de Rigging
O plano de rigging serve para verificar as condições presentes para a realização de atividades que envolvem o transporte, movimentação e içamento de cargas, criando um planejamento de atividade que previna a ocorrência de acidentes do trabalho.
Nele, devem ser analisados dados como quais são as máquinas e ferramentas disponíveis, as condições do tempo (chuva, vento), características do solo, tamanho, volume e peso da carga e etc.
Através do Plano Rigging, todos os principais fatores de risco de acidentes devem ser controlados antes do início da atividade.
A partir das informações presentes no Plano de Rigging é possível determinar o raio de isolamento do local durante as atividades de içamento, para evitar possíveis vítimas em caso de queda de materiais ou carga.
Quando é necessário o Plano de Rigging?
Apesar de obrigatório, segundo a NR 12, não consta na norma uma definição sobre as condições de implementação do Plano de Rigger para a realização das atividades.
Desta forma, o ideal é sempre considerar a elaboração do Plano de Rigger em todas as atividades que possam envolver o içamento de cargas.
Para esta avaliação, devem sempre ser analisado informações como quais são os potenciais riscos para a realização da atividade.
Sempre que for elaborar o Plano de Rigger, é importante levar em consideração os riscos presentes na área de atividade, tais como:
- As condições do solo e se o mesmo é forte o suficiente para sustentar a atividade;
- Se há linhas de energia elétrica ou demais estruturas que possam afetar a realização da atividade;
- Se é possível manter um raio de distância seguro do local da realização da atividade;
- Se há a possibilidade de causar danos ambientais em caso de acidente.
- Se há circulação de pessoas no raio da atividade;
- Se há pessoas sendo içadas em uma cesta durante a atividade;
- Qual é o raio de isolamento que deve ser implementado no local;
- Se haverá risco químico ou ambiental no caso de acidente de queda da carga;
- Se há ventania, chuva, neblina ou condições que possam gerar riscos para a realização da atividade;
- Horário do içamento (diurno ou noturno);
- Se o içamento será feito de um tipo diferente de superfície (no caso de um içamento do mar para terra ou vice-versa);
- Qual é a capacidade de carga total dos equipamentos;
- A presença da carga dinâmica;
- A certificação de todos os equipamentos utilizados na atividade;
- Cronograma a ser seguido em caso de acidente;
Quem pode fazer um Plano de Rigging?
De acordo com o item 12.16.3 da NR 12, o Rigger (profissional de movimentação de carga) é o responsável pela elaboração e planejamento do Plano de Rigger.
Porém, quem pode realizar a elaboração do Plano Rigger são os engenheiros e técnicos que possuam CREA ativo, sendo necessário que este profissional emita uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), de acordo com a Lei n° 6.496/1977.
Existe um peso mínimo de carga para elaboração de um plano de Rigging?
Não há parâmetros técnicos mínimos estabelecidos para definir a necessidade da elaboração de um Plano de Rigging, portanto, há empresas que definem seus próprios valores mínimos.
Nesses casos, a empresa considerará condições como altura da elevação, local da operação, tamanho da carga e etc.
É importante ressaltar que, todas as atividades de movimentação, transporte e içamento de cargas possuem alto grau de risco de acidentes, com potencial fatal.
Portanto, é preciso sempre considerar a elaboração do Plano de Rigging em todas essas atividades, com o intuito de promover atividades seguras e prevenir acidentes de trabalho.
Ótimos esclarecimentos.