Eis a dúvida: quanto tempo de trabalho é necessário para receber o seguro desemprego em 2021?
Se você foi mandado embora do seu serviço recentemente e não sabe se tem direito ao benefício do seguro desemprego, nesse post iremos mostrar os requisitos básicos a serem cumpridos para que você possa ser aprovado e pegar o seguro desemprego.
Como todos sabemos, o seguro desemprego ajuda muitos trabalhadores brasileiros desde a sua criação, pois mantem a pessoa estável até que possa encontrar outro emprego.
Porém, atualmente houve mudanças nos requisitos básicos necessários para adquirir o benefício, logo algumas pessoas trabalham, saem, mas não tem direito de pegar esse dinheiro.
Frente a isso, surgiu a necessidade de abordar melhor o assunto e explicar quais requisitos você precisa preencher e quanto tempo de trabalho precisa para pegar as parcelas do seguro desemprego.
Quem tem direito ao seguro desemprego em 2021?
Com a crise econômica que o país está enfrentando e a pandemia do Covid-19, muitos trabalhadores tiveram seus contratos cancelados e recorreram ao seguro desemprego oferecido pelo governo.
Porém nem todos têm direito ao benefício. Vejamos agora quem tem esse direito em 2021:
- Trabalhadores formais e domésticos, desde que dispensados sem justa causa;
- Trabalhadores formais com contrato;
- Pescadores profissionais durante o período do defeso, ou seja, período existente onde é proibida a pesca devido a reprodução animal;
- Trabalhadores resgatados em condições de escravidão;
- Trabalhadores que não tem outra fonte de renda para sustentar sua família;
- Trabalhadores que não recebem outro tipo de benefício do governo, pois se estiver recebendo não poderá solicitar o seguro desemprego, com exceção do auxílio acidente e pensão por morte.
Quanto tempo de trabalho para receber o seguro desemprego em 2021?
O tempo de trabalho exigido pelo governo para que o trabalhador possa se enquadrar nos requisitos necessários para receber o seguro desemprego, irá depender de qual classificação o trabalhador se encontra.
Vamos abordar as classificações mais comuns que citamos anteriormente, no tópico que diz respeito às pessoas que tem direito ao benefício.
Trabalhadores formais com carteira assinada, dispensados sem justa causa:
- O trabalhador deve ter pelo menos 12 meses de serviço nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos casos de primeira solicitação; quando se trata da segunda solicitação, o trabalhador deve ter pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Da segunda solicitação em diante, o benefício pode ser requerido a cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Vale lembrar que o funcionário não pode ser sócio ou membro com participação nos lucros da empresa em que trabalhava.
- Para os empregados da área rural, devem apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos.
Trabalhadores domésticos
São as pessoas que prestam serviço de forma contínua na residência de uma pessoa ou família por mais de 2 vezes na semana, sendo demitidas sem justa causa.
- É preciso ter trabalhado como empregado doméstico por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e ter recebido os salários de uma pessoa física.
Pescadores profissionais
- Esse tipo de empregado precisa cumprir alguns requisitos para conseguir o seguro desemprego, como: ter inscrição ativa no INSS como segurado especial; ter comprovante de venda da pesca para o comprador que seja pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso; não receber outro benefício do governo (exceto auxílio acidente ou pensão por morte); comprovar o exercício profissional da pesca artesanal, em caráter ininterrupto, durante o período do defeso anterior e o em curso; não ter vínculo empregatício ou outra relação de trabalho como forma de fonte de renda.
Trabalhadores resgatados em condições semelhantes à escravidão
- Nesses casos não existe um tempo determinado, mas é preciso comprovar o resgate do regime de trabalho forçado ou da condição de escravidão; não estar recebendo outro benefício do governo (exceto auxílio acidente e pensão por morte); não possuir outro tipo de renda própria para seu sustento e de sua família.
Quanto tempo após ser desvinculado da empresa posso solicitar o seguro desemprego?
Cada caso deve ser analisado separadamente, pois como vimos todos têm suas singularidades.
Porém, na maioria dos casos pode ser solicitado o seguro desemprego em até 120 dias após a demissão.
Qual valor irei receber caso meu seguro desemprego seja aprovado?
O valor do benefício dependerá do salário base que o trabalhador tinha em seu último emprego.
Sendo assim, é necessário realizar um cálculo para saber qual valor exato você conseguirá sacar ao ser aprovado pelo governo para receber o seguro desemprego.
Vale ressaltar que na maioria das vezes o trabalhador consegue pegar entre três e cinco parcelas, período esse em que o mesmo deve estar à procura de outro emprego para continuar a se manter e manter sua família.
Atualmente, as parcelas do seguro desemprego são pagas pela Caixa Econômica Federal, podendo ser sacadas no caixa eletrônico.
Onde solicitar o benefício do seguro desemprego em 2021?
A solicitação era realizada nos Sine das cidades, porém com a pandemia do Covid-19 muitos locais foram fechados e suas atividades passaram a ser de forma online.
Dessa forma, você precisa analisar se o Sine de sua cidade se encontra aberto, caso não se encontre você poderá solicitar o seguro desemprego pelo site oficial do Governo Federal (voltado exclusivamente para o seguro desemprego) ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Caso você ainda tenha dúvidas, poderá ligar para o número 158 e esclarecer todas as suas dúvidas. A ligação é gratuita em todo território nacional.
Conheça um pouco mais sobre o seguro desemprego?
O seguro desemprego nada mais é que um auxílio em dinheiro temporário (cerca de três a cinco meses) dado ao trabalhador que foi dispensado de seu serviço. Normalmente esse pagamento é fornecido pela Caixa Econômica Federal.
O seguro desemprego só é fornecido para aqueles que foram dispensados sem justa causa, ou seja, se o trabalhador for dispensado por justa causa, tendo culpa na demissão, ele não direito ao benefício. Esse é o primeiro requisito básico para se conseguir o seguro desemprego.