A NR 37 é a norma mais recente a ser adicionado a Portaria 3.214, focada diretamente nas atividades a bordo de plataformas de petróleo.
As atividades nas plataformas frequentemente determinam que os trabalhadores façam rodízios, passando 15 dias ou mais a bordo da plataforma, o que pode ocasionar riscos à saúde dos trabalhadores, caso não sejam adequadas as condições ao local.
Além disso, por ser uma atividade realizada em alto mar, qualquer acidente pode trazer danos graves aos trabalhadores e ao meio ambiente.
Desta forma, a NR 37 tem o objetivo de estabelecer os requisitos de segurança para atuar de forma prevencionista, promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores nas plataformas.
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O que é NR 37?
A NR 37 faz parte do conjunto de Normas Regulamentadoras, sendo o conjunto de medidas técnicas de segurança, saúde e conforto para atividades em plataformas de petróleo, devendo ser adotada em todas as plataformas em Águas Jurisdicionais Brasileiras.
Quando foi criada a Norma Regulamentadora 37?
A NR 37 foi criada em dezembro de 2018, através da Portaria MTB n° 1.186, compondo o conjunto de Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1.978.
Para que serve a NR 37?
A NR 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e conforto com o intuito de prevenir e controlar os riscos presentes nas atividades a bordo de plataformas de petróleo, melhorando a segurança e prevenindo acidentes e doenças ocupacionais aos trabalhadores do setor.
Curso de NR 37
A NR 37 determina o treinamento dos trabalhadores, tendo como requisitos:
Tipos de alarmes de emergência disponíveis;
- Procedimentos para fuga, pontos de encontro e evacuação;
- Localização dos itens de emergência, tais como botes salva vidas, coletes, etc;
- Identificação das lideranças e equipes de apoio a emergências;
- Cuidados sobre higiene pessoal;
- Boas condutas de convivência a bordo da plataforma;
- Descrição da plataforma.
Além disso, algumas funções necessitam de treinamentos específicos, tais como manipulação de alimentos para funcionários da cozinha.
Todos os treinamentos relativos a NR 37 devem ser realizados com engenheiro de segurança do trabalho como responsável técnico, e o instrutor deverá realizar curso que o habilita a ministrar os devidos treinamentos relativos a NR 37.
Prazo de Validade
De acordo com a NR 37, o treinamento deverá ser reciclado a cada 5 anos, ou em casos como:
- Mudanças das condições operacionais, características da plataforma, procedimentos e etc;
- Operações de risco;
- Em situação de ocorrência de acidente grave ou fatal;
- Diagnósticos de doenças ocupacionais no local de trabalho;
- Parada de manutenção periódica;
- Desmonte, comissionamento ou descomissionamento da plataforma.
Resumo da NR 37 Atualizada
A NR 37 estabelece os requisitos de segurança, saúde e condições de vivência que devem ser adotados em plataformas de petróleo.
- Cabe a empresa que opera a plataforma:
- Cumprir e fazer cumprir a NR 37, bem como as demais Normas Regulamentadoras;
- Interromper as atividades em casos de risco grave e iminente;
- Garantir que os trabalhadores possuam informações relativas aos riscos do local de trabalho e as medidas de controle;
- Garantir os meios de transporte sem ônus aos trabalhadores;
Em atividades que envolvam a ampliação, modificação, reparo, manutenção, desmontes ou descomissionamento das plataformas é necessário:
- Realizar as Análises de Risco do local;
- Implementar as medidas de controle dos riscos;
- Emitir PT, PEEC e outras documentações quando necessário;
- Ter acompanhamento de profissional da área de segurança do trabalho, na razão de 2 operações por profissional.
Deve ser realizado o DDS antes do início das atividades operacionais, contendo:
- Tarefas que serão desenvolvidas;
- Processos, riscos e medidas de proteção relativas a atividade;
- Paradas não programadas em casos de incidentes operacionais;
- Causas de alarmes de evacuação.
O dimensionamento do SESMT das empresas que prestam serviços a bordo de plataformas deve seguir o estabelecido na NR 4.
O SESMT deverá dar assistência aos trabalhadores, tanto aos alocados para atividades em terra quanto os trabalhadores embarcados.
A empresa deverá garantir um técnico de segurança do trabalho em situações aonde tenham mais de 25 trabalhadores a bordo, sejam próprios ou de terceiros.
A proporção mínima de técnicos de segurança deverá seguir a regra de 1 técnico a cada 50 trabalhadores.
O que é CIPLAT?
A empresa deverá constituir a CIPLAT (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas), seguindo as regras estabelecidas pela NR 5.
Os representantes da CIPLAT deverão ser compostos por representantes do empregador e dos empregados, escolhidos através de eleição aberta.
O mandato da CIPLAT é de dois anos, sendo permitida uma reeleição.
Ao realizar a elaboração do PPRA, deve ser considerado:
- Metodologia de avaliação de riscos que atendam as normas brasileiras, e em caso de inexistência, sigam padrões internacionais reconhecidos;
- Riscos ocasionados devido as atividades de terceiros, principalmente em atividades de montagem, reparação, ampliação, paradas programadas, desmonte e descomissionamento;
- Uma relação dos limites de tolerância a riscos ambientais e a exposição ocupacional aos riscos devido aos turnos prolongados a bordo da plataforma.
O PCMSO elaborado deverá seguir os parâmetros descritos na NR 7. O PCMSO deverá contemplar os riscos presentes nas atividades a bordo e em terra, com objetivo de promover a saúde, a recuperação e a proteção contra agravamentos a saúde dos trabalhadores.
Os sinaleiros e auxiliares deverão estar visivelmente identificados, e são as únicas pessoas que podem permanecer nas áreas de chegada ou saída das cestas.
A operadora deverá assegurar que a plataforma possua área de vivência que possua alojamentos, instalações sanitárias, lavanderia, cozinha, sala de leitura, sala de recreação, ponto de acesso à internet e outros serviços de comunicação, todos em boas condições de segurança, saúde e conforto higiênicas e sanitárias.
Os riscos presentes nas atividades desenvolvidas a bordo das plataformas são diversos, e expõem os trabalhadores constantemente.
Desta forma, é necessário possuir uma equipe de SESMT qualificada, atuando diretamente na melhoria das condições de trabalho e aplicando todas as medidas descritas na NR 37.
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