A NR 8 da Portaria 3.214 de 1978 foi elaborada para atuar diretamente sobre edificações, fornecendo os requisitos técnicos de segurança que devem ser adotados nesses locais.
O intuito da norma é garantir a segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores de edifícios, porém, sua implementação gera benefícios para todas as pessoas que possam frequentar ou adentrar nos edifícios.
A implementação dos requisitos técnicos pode garantir a prevenção de doenças ou acidentes do trabalho, ao adequar as condições do local a padrões seguros de habitação ou de atuação profissional.
É importante ressaltar também que a NR 8 não exime a implementação das demais normas de segurança, sejam de outras Normas Regulamentadoras ou de normas municipais, estaduais ou federais, tais como as normas da brigada de incêndio.
O que é a NR 8?
A Norma Regulamentadora 8 é o conjunto de normas e requisitos técnicos que deve ser adotado em edificações, garantindo segurança, conforto e atuando na prevenção de doenças ocupacionais aos trabalhadores do edifício.
Para que serve a NR 8?
A NR serve para definir quais são os requisitos técnicos que deverão ser implementados em edifícios, com foco na segurança e conforto dos trabalhadores.
Qual o principal objetivo da NR 8?
O principal objetivo da NR 8 é a adaptação do ambiente de trabalho em edifícios, garantindo que os requisitos mínimos de segurança, conforto e salubridade estejam dentro dos padrões estabelecidos na Portaria 3.214 de 1978.
Atuação conjunta da NR 8 e demais Normas Regulamentadoras
Apesar de ser projetada para definir os requisitos técnicos que devem ser adotados em edifícios, a NR 8, isso não isenta o local de ser adaptado as diferentes outras normas de segurança.
Por exemplo, ao realizar a higienização, manutenção ou pintura de locais elevados do edifício, deverão ser adotados as medidas descritas na NR 35, de Trabalho em Altura.
Bem como em edifícios que possuam elevadores, caso exista a necessidade de realização da manutenção no poço do elevador, devem ser aplicados as orientações presentes na NR 33 de Espaço Confinado.
A manutenção da rede elétrica deverá adotar as medidas descritas na NR 10.
Os trabalhadores do edifício devem receber os devidos treinamentos, utilizar os EPIs, ter conhecimentos dos riscos presentes no local e das medidas de controle coletiva, realizar exames admissionais e periódicos e participar da elaboração da CIPA.
Já o edifício, principalmente nos postos de trabalho, deve ser ergonomicamente adaptado para a prevenção da saúde dos colaboradores, tais quais estão descritas na NR 17.
O edifício deve possuir sistema de combate a incêndio e, possivelmente, uma brigada de incêndio preparada para atuação em eventual princípio de incêndio, de acordo com a NR 23.
Os edifícios também deverão respeitar as normas e legislações municipais, estaduais e federais, adaptando o local de acordo com as leis locais.
Resumo da NR 8 Atualizada
A NR 8 estabelece requisitos mínimos de conforto, segurança e salubridade nas edificações.
Os postos de trabalho devem conter a altura do piso ao teto obedecendo as demandas municipais, desde que atenda as condições estabelecidas na Portaria 3.214.
Os pisos não podem apresentar deformidades, tais como saliências, depressões ou qualquer outra característica que possa prejudicar a circulação de pessoas ou movimentação de cargas.
Caso exista alguma abertura no piso, a mesma deverá estar protegida, prevenindo possíveis quedas de pessoas ou objetos, e a ocorrência de acidentes.
As escadas e piso do edifício devem ser constituídos de material resistente, e que seja capaz de suportar a carga móvel ou fixa no qual é destinado o edifício.
Ao construir escadas ou rampas, devem ser seguidas todas as normas técnicas oficiais e manter o padrão de conservação, garantindo que as mesmas estejam sempre seguras e aptas ao uso.
Deve-se empregar material antiderrapante em pisos, escadas, rampas, corredores e em qualquer outro local aonde exista a circulação de pessoas ou materiais, e que exista o risco de escorregamento.
Sempre que um local possua o risco de queda, devem ser adotados medidas de controle que impeçam e previnam a ocorrência de acidentes.
A área externa do edifício deve ser constituída de material resistente a fogo, contendo isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade.
Deve ser realizado a impermeabilização de paredes e piso dos locais de trabalho, protegendo-os da umidade sempre que for necessário.
O edifício deverá possuir cobertura que garanta proteção contra chuva e de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação.